Carrocinha pública

TJ-SP determina que prefeitura de Cubatão recolha animais abandonados

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28 de janeiro de 2016, 12h56

Por causa do crescente número de animais abandonados devido à mudança de famílias que moravam em área de risco ou preservação ambiental no Parque Estadual da Serra do Mar, em Cubatão, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura da cidade recolha cães e gatos abandonados e preste o atendimento necessário a eles, sob pena de multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 100 mil.

De acordo com o processo, a existência de animais abandonados na cidade tomou dimensão excepcional em razão do Programa de Recuperação Socioambiental Serra do Mar, que realocou moradores para conjuntos habitacionais da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), o que causou abandono em massa de animais domésticos pelas famílias removidas.

O desembargador Paulo Galizia, relator do recurso, afirmou em seu voto que, “embora a CDHU tenha assumido o dever de edificar um canil para minimizar o impacto da realocação das famílias removidas da região da Serra do Mar e a prefeitura tenha cedido instalações do antigo canil municipal para reforma, tal fato não elimina a responsabilidade do município com relação à situação de todos os animais errantes de Cubatão”.

A turma do TJ-SP determinou que o município adote as seguintes medidas: recolher e acolher todos os caninos e felinos encontrados nas ruas; prestar atendimento médico-veterinário a estes animais, além de vermifugação, esterilização cirúrgica e disponibilização para adoção, resgate por entidades de proteção dos animais ou colocação em lares; implantar programa permanente de castração de animais domésticos; e fazer campanhas de conscientização pública sobre adoção, vacinação periódica e castração de animais.

O julgamento teve decisão unânime e contou com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.

Clique aqui para ler o acórdão.

Apelação 0002532-10.2013.8.26.0157

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