Cadastro de inadimplentes

RR pede que STF torne definitiva liminar que libera repasses da União

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28 de janeiro de 2016, 9h25

O governo de Roraima ajuizou ação civil originária para pedir ao Supremo Tribunal Federal que torne definitivas duas liminares concedidas pelo ministro Ricardo Lewandowski que suspenderam os efeitos de inscrições do estado no cadastro de inadimplentes da União.

O estado afirma que foi proibido de celebrar convênios e contratos de repasse, bem como de receber transferências voluntárias de recursos federais. A ação defende a inconstitucionalidade do sistema de inscrição nos cadastros de inadimplência da União, apontando a inobservância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

De acordo com o autor da ação, o cadastro acaba sujeitando os entes federados a uma situação de submissão frente à União, uma vez que esta, detendo o poder para incluí-los ou retirá-los de tal banco de dados, determina quem e quando poderá ser beneficiado. “A existência desse tipo de cadastro é um verdadeiro requisito negativo imposto unilateralmente para obtenção de transferências aos entes federados, gerando a quebra do pacto federativo.”

O estado de Roraima lembra, nesse ponto, que ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.454, o STF entendeu que o cadastro de inadimplentes mantido pela União é constitucional desde que seja usado apenas como consulta prévia, e nunca como forma de compelir ao pagamento de dívida. A ação terá relatoria do ministro Gilmar Mendes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 2.808

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