Norma geral

PDT pede que Supremo crie súmula vinculante sobre "cápsula contra o câncer"

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28 de janeiro de 2016, 8h57

Está na mesa do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, um pedido para que a corte adote uma súmula vinculante com o objetivo de orientar processos em que pessoas com câncer pedem acesso à fosfoetanolamina, substância analisada por um professor aposentado da USP.  

A petição foi apresentada pelo PDT e assinada pelo advogado Luiz Roberto Sabbato, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O partido diz que legendas políticas têm legitimidade para propor edição de súmula vinculante. Para os autores, é preciso acabar com ambiguidade da Lei 6.360/1976, que fixa regras sanitárias para medicamentos no país. Segundo o artigo 24, ficam isentos de registro “os medicamentos novos, destinados exclusivamente a uso experimental, sob controle médico”.

Os autores querem que o Supremo decida qual a validade do termo “medicamento”. Se qualquer substância experimental for reconhecida dessa forma, a fosfoetanolamina — batizada popularmente de “cápsula contra o câncer” — poderia ser concedida a pacientes mesmo sem registro.

“Daí a se concluir que a fosfoetanolamina sintética pode ser ministrada independentemente de registro aos doentes com risco de vida, acentuado que o carcinoma é, por presunção absoluta, patologia terminal. Por razões óbvias, ainda, pode ser ministrada através de tutela antecipada ou medida cautelar incidental, visando proteger o mais relevante bem de vida do ser humano, a própria vida, dever constitucional do Estado”, afirma a petição.

A droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um professor aposentado pesquisa seus efeitos no Instituto de Química da USP, ainda sem estudo em animais ou registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Depois de uma liminar do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinando o fornecimento, uma enxurrada de processos passou a cobrar medida semelhante. Só em São Carlos, são mais de mil ações.

O Órgão Especial do TJ-SP cassou todas as liminares de primeiro grau que obrigavam a USP a fornecer a substância. O entendimento foi que sua eficácia no combate ao câncer não está comprovada.

Ao entrar com pedido no Supremo, o PDT baseou-se na situação de uma médica que relatou ter melhorado com a ingestão das cápsulas. O caso foi parar no Supremo depois que ela conseguiu continuar recebendo a substância. O marido dela, que advoga no caso, chegou a ser procurado pelo partido, mas recusou pedido de substabelecimento (passar a terceiro os poderes conferidos pelo autor). Eduardo Augusto Pinto avalia que a criação de súmula vinculante não faz sentido, já que o STF ainda não julgou o tema.

Para Sabbato, que assina a petição, não é preciso haver jurisprudência no Supremo para solicitar a criação de súmulas vinculantes. O importante, afirma, é que haja uma interpretação clara para os tribunais souberem como agir. Enquanto o TJ-SP negou o acesso ao medicamento, estão em vigor liminares concedidas no Rio Grande do Sul e no Espírito Santo, por exemplo. Em Goiás, o secretário estadual de Saúde pode ser preso se deixar de fornecer a substância.

Lewandowski já determinou que o Instituto Nacional de Câncer (Inca), ligado ao Ministério da Saúde, elabore parecer sobre a droga. A primeira proposta de súmula vinculante, ou PSV, entrou no STF em 2008.

Clique aqui para ler a petição.
PSV 120

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