Prática fraudulenta

TJ-SP proíbe empresa acusada de pirâmide financeira de recrutar participantes

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28 de janeiro de 2016, 13h51

Por entender que a maior parte dos lucros de um esquema de pirâmide financeira vem do recrutamento de novos participantes, a 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) julgou procedente ação civil pública e proibiu empresa de celebrar novos contratos de “agente de venda por indicação”, como eram chamados, ou qualquer outro que caracterize a prática, sob pena de multa de R$ 10 mil por contrato firmado, valor a ser recolhido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos.

De acordo com a decisão, a empresa oferecia a montagem de uma suposta loja virtual. Para o interessado se credenciar como vendedor virtual, a empresa cobrava a quantia de R$ 4.090, além de um valor para ingresso em reuniões semanais, de R$ 40. Para captar novos clientes, estimulava os credenciados a apresentar outros interessados, oferecendo remuneração de R$ 360 para as duas primeiras indicações e R$ 1.030 para as posteriores.

“Pela farta documentação encartada aos autos e pela explicação do sócio e da testemunha da requerida, restou comprovada a existência da pirâmide ou corrente”, afirmou a juíza Loredana de Carvalho. “Salienta-se que no esquema da pirâmide financeira a maior parte dos lucros vem a partir do recrutamento de novos vendedores ou novos participantes, o que era feito no presente caso.”

O MP pedia também que a empresa fosse condenada a indenizar os consumidores lesados, mas a juíza decidiu que os interessados devem buscar seus direitos em ações próprias. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0046105-60.2009.8.26.0506

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