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Conselho Federal da OAB apresenta regulamentação para sociedade individual

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27 de janeiro de 2016, 15h36

A Coordenação da Sociedade Individual dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou à diretoria do Conselho Federal proposta de provimento que regulamenta a sociedade unipessoal, projeto sancionado pela presidente Dilma Rousseff no começo deste mês. Também propõe a alteração do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB para prever a nova figura. O plenário votará as medidas na próxima sessão.

A resolução proposta altera o regulamento geral nos artigos e no capítulo que dispõem sobre sociedade de advogados, passando a incluir o termo “sociedade individual de advocacia”, que terá os mesmos direitos e as mesmas obrigações das sociedades formadas por mais de um sócio.

O provimento a ser editado trará todas as regras para registro e atuação das sociedades individuais. O documento seguirá a mesma linha do Provimento 112/2006, que dispõe sobre sociedade de advogados, sendo feitas apenas adequações. Tais medidas também servirão para organização e orientação dos Conselhos Seccionais da OAB, responsáveis pelos registros de sociedades.

Para o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, as medidas beneficiarão milhares de advogados. “A sociedade individual permitirá que os colegas que desejam atuar sozinhos possam usufruir de vantagens antes restritas às bancas com mais de um sócio. Esta é uma grande vitória para a classe e fico feliz de somá-la a outras conquistas da atual gestão.”

Segundo o presidente da Coordenação da Sociedade Individual dos Advogados da OAB, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, a única distinção entre a sociedade unipessoal e as outras é o número de sócios. “A criação da sociedade individual permitirá que a maioria dos profissionais possa ter maior estruturação e acesso a benefícios, que são não apenas tributários, mas como linhas de crédito e outros instrumentos para o melhor exercício da profissão.”

Pelas estimativas da Ordem, existem hoje no Brasil cerca de 40 mil sociedades de advogados. Em um universo de mais de 900 mil profissionais, a grande maioria atua individualmente, podendo agora se organizar melhor. “A Lei 13.247/16 dá o fundamento jurídico principal, cabendo à OAB não só sua organização como também estimular os advogados a aderirem ao modelo”, diz José Horácio. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

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