Conduta anticompetitiva

Superintendência do Cade vê riscos em joint venture entre Itaú e Mastercard

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27 de janeiro de 2016, 13h45

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em decisão publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (25/1), concluiu que ato de concentração referente à constituição de joint venture entre o Itaú Unibanco e a MasterCard Brasil Soluções de Pagamento para lançamento de nova bandeira de cartão de débito e crédito no mercado nacional pode gerar desequilíbrios concorrenciais. O tribunal do órgão decidirá se aprova ou não a operação.

O Itaú Unibanco já atua nos mercados de emissão de cartões e de credenciamento de lojistas para captura de transações — por meio da subsidiária Rede. Esses segmentos possuem relação vertical com o de arranjos de pagamento, no qual a nova bandeira está inserida. Dessa forma, a operação gera integração vertical entre a joint venture e os setores de emissão e credenciamento do Itaú Unibanco.

Segundo as requerentes, a operação tem por objetivo o lançamento de uma nova bandeira no mercado nacional, permitindo a introdução de novas tecnologias em meios de pagamento, bem como possibilitar inclusão financeira por meio da oferta de produtos mais alinhados com as necessidades do consumidor brasileiro.

Após consultas junto aos agentes de mercado, incluindo outros bancos emissores de cartão, bandeiras e credenciadoras, a superintendência verificou preocupações no sentido de que o ato de concentração possa viabilizar estratégias de discriminação em relação a credenciadoras rivais. Isso porque o Itaú Unibanco poderia favorecer a Rede com o licenciamento exclusivo da nova bandeira ou elevar os custos de operação dos rivais, tornando-a menos atrativa às concorrentes.

Para a Superintendência-Geral do Cade, considerando que o Itaú Unibanco terá elevada participação na definição de questões estratégicas da joint venture, as preocupações apontadas pelos concorrentes são factíveis. Além disso, a análise do ato de concentração indica a possibilidade de que o banco transfira toda a base de clientes da bandeira Mastercard emitida pelo Itaú Unibanco para a nova bandeira, o que potencializa os problemas concorrenciais decorrentes da operação.

Ao concluir que a aprovação da operação conforme apresentada poderia facilitar a adoção de condutas anticompetitivas por parte do Itaú Unibanco em relação ao mercado de credenciamento, a Superintendência-Geral do Cade impugnou o ato de concentração perante o tribunal da entidade, que será responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados. As determinações do tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.

O ato de concentração foi notificado em setembro de 2015, totalizando 124 dias até o momento. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

AC 08700.009363/2015-10

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