Festejo nacional

TJ-BA suspende expediente nas comarcas onde houver Carnaval

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26 de janeiro de 2016, 12h31

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha, publicou decreto judiciário suspendendo o expediente forense na Comarca de Salvador nos dias 5, 8, 9 e 10 de fevereiro e também nas comarcas do interior onde se festeja o Carnaval.

No mesmo decreto, suspende os trabalhos forenses no dia 4 de fevereiro nas unidades judiciárias que funcionam no Fórum Ruy Barbosa, no Fórum das Famílias e no Shopping Baixa dos Sapateiros, em Salvador, em razão da proximidade dessas unidades com o Circuito do Carnaval da capital.

Os prazos serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. O expediente suspenso nos dias 4 e 10 de fevereiro será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada de trabalho nos dias úteis anteriores ou subsequentes.

O expediente não será suspenso no Plantão Judiciário, no Plantão de 2º Grau, no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, no Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ), nas Varas da Infância e da Juventude e demais serviços essenciais, cuja natureza não admite interrupção.

As unidades do SAJ funcionam conforme o expediente dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão.

O corregedor-geral da Justiça da Bahia, desembargador José Olegário Monção Caldas, assinou portaria suspendendo o expediente do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito de Itapuã da Comarca de Salvador nos dias 28 e 29 de janeiro.

Acajutiba e Porto Seguro
O presidente do TJ-BA, Eserval Rocha, também assinou decreto judiciário suspendendo o expediente e a fluência dos prazos processuais nas comarcas de Acajutiba, no dia 2 de fevereiro, e de Porto Seguro, de 10 a 12 de fevereiro.

Nas duas comarcas, os prazos que vencerem nas datas mencionadas no artigo anterior ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Na Comarca de Acajutiba, o expediente do dia 2 de fevereiro será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho, no período de 15 a 24 de fevereiro de 2016. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-BA.

Clique aqui, aqui e aqui para ler os decretos e as portarias.

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