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Norma que proíbe servidor do Ministério Público de advogar chega ao Supremo

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26 de janeiro de 2016, 18h43

A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) foi ao Supremo Tribunal Federal contra ato normativo que proíbe o exercício da advocacia aos servidores dos MPs dos estados. Em 2008, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu estender à categoria impedimento fixado pela Lei federal 11.415/2006 aos servidores do Ministério Público da União.

Para a entidade, a Resolução 27/2008 do conselho afronta a Constituição Federal ao usurpar iniciativa do Poder Legislativo para inovar no ordenamento jurídico. “A soberania popular não outorgou ao CNMP competência legislativa; seus integrantes não foram submetidos ao sufrágio universal, direto e secreto; as discussões travadas naquele órgão são eminentemente técnicas, não servindo ele (o conselho) como espaço de ressonância política dos anseios da sociedade”, diz.

Segundo a Ansemp, o ato normativo viola o princípio da legalidade e malfere o direito constitucional do livre exercício da profissão. “Não pode um órgão meramente administrativo restringir o direito humano fundamental ao livre exercício de trabalho ou profissão", declara.

A associação também diz que o CNMP violou o pacto federativo ao disciplinar matéria inerente ao regime jurídico de servidores públicos estaduais, em substituição ao Poder Legislativo local.

Em outros pedidos semelhantes, o Supremo já avaliou que o CNMP não extrapolou seu poder de regulamentar ao editar a regra. O relator da ação é o ministro Teori Zavascki. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
ADI 5.454

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