Vício de iniciativa

Lei que altera organização do TCE-SC é novamente questionada no STF

Autor

26 de janeiro de 2016, 14h19

A constitucionalidade da Lei Complementar 666/2015, que alterou a estrutura e a organização do Tribunal de Contas de Santa Catarina, está sendo novamente questionada no Supremo Tribunal Federal. Agora, a ação foi movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Assim como a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.442, movida pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas no STF, a ADI 5.453 considera a LC 666/2015 irregular por vício de iniciativa. O relator também será o ministro Marco Aurélio.

A entidade afirma que o projeto original enviado pelo TCE-SC continha dois artigos que pretendiam adequar a nomenclatura de cargos da corte à do Tribunal de Contas da União. Com a mudança, os auditores substitutos de conselheiros seriam chamados de conselheiros substitutos.

Porém, a Atricon diz que, junto à apresentação de substitutivo, foram reformados outros 20 dispositivos da lei sem a “anuência ou ciência” do autor da proposta. O legislativo catarinense teria incluído matérias que limitam os poderes de sanção do TCE-SC, alteram a distribuição de processos, a composição e o funcionamento do plenário e das câmaras do tribunal e o funcionamento do Ministério Público junto à corte de contas.

A LC 666/2015 também revoga um reajuste salarial já concedido por lei aos servidores do órgão. “Não pode o Tribunal de Contas encaminhar um projeto de lei com o escopo de alterar a nomenclatura de um cargo e ver aprovada uma lei que impede os seus auditores de substituir os conselheiros no plenário. Não há qualquer pertinência temática entre os assuntos”, argumenta a Atricon.

Influência indireta
Na ADI 5.442, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas, além de também alegar que a LC 666/2015 tem vício de iniciativa, afirma que a mudança legislativa aumentará a despesa pública sem previsão orçamentária. Para a entidade, a norma viola os artigos 73 e 96 da Constituição Federal.

Segundo a entidade, as mudanças afetam os membros indiretamente, pois promovem “alterações estruturais e funcionais no Tribunal de Contas do estado, onde os membros do Ministério Público exercem suas funções".

“Nada impede que a Assembleia Legislativa de algum estado da federação, em face de projeto de lei encaminhado por outro ente que detém a iniciativa privativa sobre determinada matéria, apresente emendas, mas não poderá fazê-lo de forma a inovar substancialmente o objeto restrito e específico do projeto”, ressalta a Associação Nacional do Ministério Público de Contas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.453

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!