Vaga reservada

Novos concursos cumprem norma do CNJ sobre cota de negros no Judiciário

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23 de janeiro de 2016, 8h39

Sete meses após ser aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, a Resolução 203 começa a gerar efeitos no Judiciário brasileiro. O ato normativo dispõe sobre a reserva aos candidatos negros de, no mínimo, 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e de ingresso na magistratura.

Em Sergipe, o mais recente concurso para juiz substituto recebeu 719 inscrições de candidatos negros para três vagas, equivalente a 20% dos postos oferecidos. No atual certame para juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foram recebidas 448 inscrições para três vagas destinadas a negros.

Na capital federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal também abriu 71 vagas para o cargo de juiz substituto; 53 delas são para ampla concorrência, mas 14 estão reservadas para candidatos negros. O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou suas regras em novembro, destacando um juiz, um médico e um assistente social para avaliar pessoalmente se o candidato se encaixa mesmo no perfil, com base no fenótipo de cada inscrito.

Aprovada em 2015, a norma do CNJ pretende reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem como pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário — feito pelo CNJ com magistrados em 2013. Críticos entendem que a medida acaba fazendo discriminação e pode aumentar o preconceito.

“A Resolução 203 é uma forma de resgate dessa dívida histórica e gigantesca que o país tem com esse segmento. Toda política afirmativa é bem-vinda no Brasil. Fomos o último país do mundo a abolir a escravidão e, mesmo depois disso, não lhes foram possibilitadas condições de igualdade social ou econômica”, afirmou o conselheiro José Norberto Lopes Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Ele ressaltou, no entanto, a transitoriedade da medida. “É uma medida temporária, importante e necessária até que se perceba que conseguimos integrar os afrodescendentes em todas as camadas sociais e níveis hierárquicos. No futuro, essa medida nem será necessária.”

De acordo com a própria resolução, o prazo para o fim do sistema de cotas no Judiciário é 9 de junho de 2024, quando termina a vigência da Lei 12.990, de 2014, que trata da reserva de vagas oferecidas em concursos públicos aos negros.

O fim da vigência da lei vai coincidir com a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando será possível rever o percentual de vagas reservadas em cada ramo da Justiça e compará-la com os percentuais anteriores à política de cotas.

Reserva mínima
Embora a Resolução aprovada pelo CNJ estabeleça reserva mínima de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos, esse número pode ser elevado a critério de cada tribunal, que também tem autonomia para criar outras políticas afirmativas, de acordo com as peculiaridades locais.

Na Bahia, por exemplo, onde o último censo do IBGE contabilizou 76% de pessoas declarando-se negras ou pardas (10,6 milhões), o Tribunal de Justiça já aprovou a elevação do percentual de cotas para 30% em seus próximos concursos. No Rio Grande do Sul, onde um índice baixíssimo de magistrados se identifica com as raças parda e negra (1,7%), as 12 vagas destinadas às cotas no concurso para Juiz de Direito Substituto do Tribunal estadual motivaram a inscrição de 904 candidatos. Fora do sistema de cotas, o número de candidatos ao certame é de 11 mil.

Lei questionada
A Lei 12.990/14  — que reserva 20% de vagas nos concursos públicos para negros — tem sido constantemente questionada no Judiciário. Nesta semana, o juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, julgou inconstitucional a lei e determinou que um candidato ao cargo de escriturário do Banco do Brasil assuma a vaga que havia sido preenchida por meio de cota.

Para o juiz, a reserva de vagas para negros nos concursos públicos é inconstitucional, pois viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da qualidade do serviço público (artigos 3º, IV, 5º, caput, e 37, caput e II da Constituição Federal).

Segundo o juiz, não existe direito fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos. Para o juiz, "o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Nessas condições, não há justificativa plausível para a instituição de critérios de discriminação positiva ou ações afirmativas nesse particular". Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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