Fraude comprovada

Empresa que usou verba de investidores para outros fins deve pagar indenização

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22 de janeiro de 2016, 14h39

Uma empresa que usou a verba de investidores para outras atividades que não aquelas combinadas no acordo deve pagar reparação aos financiadores da empreitada. A decisão é da 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que condenou os integrantes de um grupo do ramo agropecuário a indenizar os danos materiais causados aos investidores. 

Segundo o processo, os investidores injetaram mais de R$ 7 milhões em suposta parceria pecuária com expectativa de alta rentabilidade. Porém, eles alegaram que boa parte dos recursos captados não era aplicada no gado, mas desviada para compra de imóveis e outras empresas do grupo ou para o próprio patrimônio dos réus. Como não havia gado para honrar os compromissos assumidos, precisavam de novas emissões de títulos, até que entraram em concordata.

Na sentença, a juíza Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto fundamenta que não houve nenhuma impugnação específica aos fatos alegados. Por isso, foi reconhecida não somente a fraude praticada pelos réus, mas também os prejuízos causados aos autores. Ela, entretanto, negou o pedido de reparação moral.

“O dano moral, todavia, não decorre unicamente do descumprimento de contrato, e assim não restou demonstrado no caso dos autos. Daí a procedência parcial da presente ação, bem como da cautelar apensa, para condenar os réus ao ressarcimento do prejuízo causado aos autores", escreveu.

Os valores serão apurados posteriormente, em fase de liquidação de sentença. Como o grupo pecuarista está em processo de falência na 1ª Vara Cível, a sentença destaca que se houver demonstração de habilitação de crédito, a ação da 15ª Vara deverá ser extinta, prosseguindo-se com os valores já habilitados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP. 

Processo 0133496-20.2003.8.26.0100

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