Planejamento fiscal

Privatizações com empresa-veículo não podem amortizar ágio, decide Carf

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21 de janeiro de 2016, 12h08

As operações de privatização de empresas públicas que se utilizaram das chamadas empresa-veículo não podem usar o ágio decorrente da compra para abater da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Foi o que decidiu, na quarta-feira (20/1), a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), ao julgar a autuação fiscal imposta à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe).

O caso é paradigmático e preocupa as empresas que participaram das privatizações regidas pela Lei 9.532/1997. Em linhas gerais, o que o Carf sinalizou é que será cobrado o imposto não pago, com multa de 50% e juros, sobre todas as privatizações do fim do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, que editou a lei, oriunda de medida provisória, justamente para incentivar a compra de empresas públicas por companhias estrangeiras.

A decisão foi por maioria de votos, prevalecendo o entendimento do relator, conselheiro Marcos Valadão. Vencido, o conselheiro Luiz Cláudio Barreto Silva reclamou: “Este julgamento é uma punição às empresas que investiram e participaram das privatizações”.

Em sua redação original, a Lei 9.532 autorizava que o ágio, valor pago a mais em relação ao valor real da empresa, podia ser abatido da base de cálculo de IRPJ e CSLL por até dez anos depois da compra à fração de 1/60 por mês.

Como em muitas dessas operações os fundos de pensão participaram como acionistas, e eles não podem comprar empresas, a saída foi a criação de uma terceira empresa com capital dos interessados na privatização. Essa terceira empresa, criada apenas para viabilizar a aquisição, é o que a Fazenda chama de empresa-veículo.

No caso da Celpe, houve uma incorporação inversa. Em 1999, a Guaraniana juntou-se à Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) e à ADL Energy, entre outras empresas, e montou a Leicester para investir na Celpe. No final da operação, em 2000, a Leicester é que foi incoroporada pela Celpe, que passou a ser a controladora do grupo societário.

De acordo com as informações prestadas pelas empresas ao Fisco, a Celpe foi comprada por R$ 2 bilhões, gerando um ágio de R$ 495 milhões. Para a Fazenda, o ágio decorrente dessa operação não poderia ter sido amortizado dos tributos, já que fizeram parte de um “planejamento tributário sem propósito negocial”.

A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf concordou, ligando o sinal de alerta em todas as empresas que participaram das privatizações.

Processo 19647.010151/2007-83

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