Trâmite internacional

CNJ vai regulamentar convenção para facilitar reconhecimento de documentos

Autor

19 de janeiro de 2016, 14h26

O Conselho Nacional de Justiça será o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto deste ano. O tratado, assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil, pretende simplificar a legalização de documentos entre os 109 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Um grupo de trabalho, instituído pela Portaria 155/2015, desenvolverá um sistema que permita a emissão da chamada Apostila de Haia nos cartórios de todo país. Trata-se de um certificado internacional que facilitada transações comerciais e jurídicas, pois consolida todas as informações necessárias para dar validade a documento público em outro país signatário do tratado, em vigor desde 1965.

O sistema brasileiro terá como base o modelo desenvolvido no México, que permite a leitura da autenticação por meio de QR Code, um código de barras bidimensional que pode ser facilmente reconhecido pela maioria das câmeras de aparelhos celulares. De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, são legalizados, mensalmente, mais de 82 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desse processo é feito em Brasília, na sede do ministério.

Agilidade
A adesão brasileira vai suprimir a necessidade de legalização consular, atualmente necessária para validar o uso de qualquer documento no exterior, como o diploma de uma universidade. “Nesse caso, a ideia é que o brasileiro apresente sua certidão no cartório de sua residência onde a assinatura do reitor tiver firma e o próprio cartório já possa emitir a apostila”, explica o conselheiro Aurélio Romanini de Abranches Viotti, chefe da Divisão de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério das relações Exteriores.

De acordo com ele, será possível fechar o setor de legalizações nos consulados. “Isso é muito positivo para o Itamaraty. Poderemos aproveitar essa mão de obra qualificada para atividades-fim de assistência consular.”

A adesão à Convenção da Apostila de Haia facilitará também a atuação de empresas estrangeiras na validação de documentos para concorrências públicas, bem como a participação de empresas brasileiras no exterior. De acordo com Viotti, hoje qualquer empresa estrangeira que queira participar de uma licitação no Brasil tem de ir ao notário local, em seguida à chancelaria e, posteriormente, ao consulado. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!