Finalidade diversa

Prefeitura de São Paulo não pode gastar verba de multas com administração da CET

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18 de janeiro de 2016, 20h30

A Prefeitura de São Paulo está proibida de usar verbas decorrentes de multas de trânsito para custeio de pessoal e encargos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), bem como tributos recorrentes de suas atividades. A liminar foi assinada pelo juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital. Ainda cabe recurso da decisão.

A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra a gestão Fernando Haddad (PT). Segundo o MP, o Tribunal de Contas do município constatou que o dinheiro proveniente das multas de trânsito não estaria sendo destinado de acordo com a legislação.

Para o juiz, “a manutenção da estrutura administrativa da CET não se constitui em investimento, não podendo, por conseguinte, ser bancada pelo dinheiro arrecadado de multas de trânsito”, afirmou. “Uma coisa é financiar os projetos de engenharia de tráfego e sua execução, outra é custear os servidores vinculados à sociedade de economia mista e os tributos decorrentes da atividade.”

O valor deve ser empregado exclusivamente nas atividades previstas no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro: sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

A promotoria também pedia que a municipalidade fosse proibida de utilizar o dinheiro das multas em ciclovias e na construção de terminais de ônibus e que fosse deferida a indisponibilidade dos bens do prefeito e dos secretários. Esses pedidos foram negados na liminar.

Também são réus no processo o secretário de Transportes, Jilmar Augustinho Tatto; o secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, Rogério Ceron de Oliveira, e o ex-secretário de Finanças Marcos de Barros Cruz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1049053-46.2015.8.26.0053

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