Fim da lerdeza

Justiça ordena que Prefeitura de São Paulo acelere regularização de edifícios

Autor

18 de janeiro de 2016, 6h49

A Prefeitura de São Paulo deve analisar mais rapidamente processos administrativos relacionados à regularização de edifícios, ordenou o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara de Fazenda Pública da capital. Os casos em questão estão na fila há mais de dez anos. 

Após ação proposta pelo Ministério Público, Bedendi condenou o município a concluir no prazo de 180 dias todos os processos pendentes que aguardam decisão final. Além disso, após as conclusões, o Poder Executivo terá 30 dias para tomar as medidas fiscalizatórias devidas às edificações irregulares.

De acordo com o MP, as análises são referentes à Lei Municipal 13.558/2002, que trata de construções concluídas até 13 de setembro de 2002. Os promotores afirmam que, por conta da morosidade, alguns contribuintes não estão recebendo os benefícios fiscais a que teriam direito, enquanto outros se aproveitam para infringir a legislação de uso e ocupação do solo – o prazo legal para análise de cada processo é de 90 dias, prorrogáveis por mais 60.

Em sua defesa, a prefeitura alega que o procedimento envolve a apresentação de diversos tipos de documentos e, dependendo do caso, da manifestação de outros órgãos, além de “possível evolução para outras diligências que demandariam ações complementares, bem como o final do processo, que depende de quatro instâncias de decisão”. O município informou que há 13.263 processos pendentes, dentre 53.255 que foram protocolados.

“Por mais que se tente extrair um juízo de razoabilidade sobre a complexidade de algumas ações e do envolvimento que devam ter outros órgãos em seu trâmite, é difícil sustentar que haja eficiência no tratamento do caso”, afirmou o magistrado. Em razão disso, determinou que a Prefeitura de São Paulo arrole “todos os processos que aguardam apenas julgamento, sendo tal lista atualizada a cada 180 dias para verificar o cumprimento dos prazos estipulados”. Cabe recurso da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 1012886-30.2015.8.26.0053

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!