Prerrogativa relativa

Proteção de marca com pouca originalidade pode ser mitigada, decide TJ-SP

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16 de janeiro de 2016, 6h42

A proteção à propriedade intelectual no caso de marcas “fracas, com pouca originalidade” pode ser mitigada, decidiu a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado negou pedido de uma desenvolvedora que pretendia obter exclusividade do nome do aplicativo "Touch Pizza" junto ao Facebook e ao Google Brasil.

A empresa alegava que estaria em andamento no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) registro de seu produto — um programa para pedir pizza pelo celular. No entanto, em uma busca no Facebook e na Play Store, que pertence ao Google, também apareceria no resultado outro aplicativo, com o mesmo nome e funcionalidade, desenvolvido por outra empresa.

Para o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, relator do recurso, mesmo que o direito de registro e utilização seja conferido depois, tal prerrogativa deve ser relativizada. O desembargador destacou em seu voto que a marca discutida “é fraca, com pouca originalidade, e a proteção, nesses casos, é mitigada”.

“Não é possível atribuir à autora a exclusividade da utilização de expressão que apenas identifica certo ato (tocar) e categoria de produto alimentício”, escreveu Pereira Calças.

O processo foi iniciado em dezembro de 2014 e julgado em 1ª e 2ª instâncias no período de um ano. O julgamento colegiado, ocorrido em 16 de dezembro, também teve participação dos desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha, que acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

Apelação 1128745-84.2014.8.26.0100

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