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Guias de taxas judiciais no TJ-PE passam a ser emitidas por novo sistema

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16 de janeiro de 2016, 16h18

A emissão de guias para pagamento das custas processuais e taxa judiciária relacionadas a processos eletrônicos passará por mudanças no Tribunal de Justiça de Pernambuco. A partir deste sábado (16/01), elas serão emitidas pelo Sistema de Controle da Arrecadação de Custas Judiciais (Sicajud) integrado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O software, segundo o tribunal, promoverá mais segurança no controle e identificação das custas processuais iniciais pagas. O Sicajud não abrangerá, inicialmente, os processos distribuídos fisicamente nem a emissão de Guias de Custas Complementares e Finais do PJe.

Por meio da nova sistemática o advogado deverá, primeiro, cadastrar os dados do processo no PJe e protocolá-lo. Em seguida, é preciso acessar o Sicajud [clique aqui], gerar a guia de custas iniciais e taxa judiciária e efetuar o pagamento, que só poderá ser feito no Banco do Brasil.

O número do processo já constará da guia de custas e a juntada do comprovante do pagamento nos autos fica dispensada. No entanto, o advogado deverá conservá-la para eventual necessidade de comprovação do pagamento.

O processo somente será analisado pelo juiz quando as custas e a taxa judiciária estiverem pagas. Caso o pagamento não seja efetuado em até 30 dias, a distribuição do processo será cancelada.

Havendo requerimento de Gratuidade da Justiça, caso o benefício seja indeferido pelo magistrado, o advogado deverá gerar e imprimir a guia de custas respectiva por meio do Sicajud, efetuar o pagamento no Banco do Brasil, e, em seguida, anexar o comprovante do pagamento ao processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PE.

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