Direito personalíssimo

Ex-goleiro do Santos será indenizado por foto em álbum de figurinhas

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15 de janeiro de 2016, 17h47

Ex-goleiro de Santos, Internacional e Cruzeiro e com passagens pela seleção brasileira, Ivanílton Sérgio Guedes ganhou o direito de receber R$ 10 mil da editora Abril pelo uso de sua imagem em um álbum de figurinhas do Campeonato Brasileiro de 1989. O recuso, impetrado pela empresa, foi negado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que na decisão estabeleceu que a companhia deveria ter negociado individualmente com cada jogador.

Em 1989, a Abril firmou contrato diretamente com o Clube dos Treze, que lhe cedeu licença para o uso da imagem dos jogadores dos 16 times participantes do campeonato (Copa União) pelo prazo de cinco anos, exclusivamente para a confecção de álbuns de figurinha. Na época, clubes de futebol não negociavam direito de imagem diretamente com os jogadores. 

“A imagem é direito personalíssimo e só pode ser reproduzida mediante autorização da pessoa a quem pertence”, afirmou o desembargador e relator Maia da Cunha. Além disso, a decisão explica que, na época da formalização do contrato citado, já se aplicava o disposto no inciso X do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, assegurando direito à indenização pela violação à imagem. 

O julgamento teve votação unânime, com participação dos desembargadores Teixeira Leite e Fábio Quadros.

Clique aqui para ler o acórdão. 
Apelação 0009610-54.2008.8.26.0020

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