Suspensão mantida

TJ nega pedido de liminar do governo de São Paulo sobre reorganização escolar

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14 de janeiro de 2016, 20h35

A suspensão da reorganização escolar em São Paulo foi mantida nesta quinta-feira (14/1) pelo juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou pedido de liminar da administração estadual. O projeto da Secretaria da Educação do estado foi divulgado no final de 2015.

A iniciativa previa o fechamento de 94 escolas e a transferência de cerca de 311 mil estudantes para instituições de ensino na região onde moram. O objetivo da reorganização, segundo a secretaria, era segmentar as unidades em três grupos, conforme a idade e o ano escolar. De acordo com o órgão, a separação melhoraria o rendimento dos alunos.

Em resposta ao projeto, muitos estudantes decidiram ocupar suas escolas para impedir as mudanças. Os protestos foram crescendo durante as quatro semanas de ocupação, até que o governo estadual revogou a reorganização. No anúncio de desistência, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) disse que debateria neste ano as mudanças na educação.

A sentença da 1ª Câmara mantém a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que suspendeu a implantação do projeto em 2016 e todos os seus efeitos, inclusive mantendo os alunos nas escolas onde já estavam matriculados no ano passado. Também foi permitido que novos estudantes se matriculassem onde houvesse vaga.

No recurso, o governo estadual argumenta que o pedido de concessão da tutela é necessário porque a suspensão imposta em primeiro grau teria imposto medidas desnecessárias. Entre elas, o estabelecimento de agenda oficial de discussão e deliberações a respeito da política pública, com a participação de grêmios estudantis e conselhos de escola, entre outros.

“As razões do inconformismo não me permitem, em uma análise sumária, concluir pela oportunidade de concessão da antecipação da tutela recursal”, afirmou Tamassia. O mérito do agravo será julgado pelo relator e mais dois desembargadores da câmara, após contraminuta do Ministério Público e Defensoria, autores da ação. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de instrumento 20022408-71.2016.8.26.0000

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