Acidente de trânsito

STF suspende júri popular de ex-deputado acusado de homicídio

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14 de janeiro de 2016, 15h15

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender o júri popular que vai julgar o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. Ele é acusado de homicídio com dolo eventual por matar dois jovens em um acidente de trânsito, em 2009, em Curitiba.

O júri estava marcado para os dias 21 e 22 de janeiro. A decisão no Habeas Corpus impetrado pelos advogados Pedro Ivo e Ticiano Figueiredo vale até o julgamento do mérito pelo relator, ministro Gilmar Mendes.

Conforme a decisão do ministro, está pendente de conclusão o julgamento de um agravo em recurso especial pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A defesa pede a desclassificação do delito de homicídio qualificado para duplo homicídio culposo.

O relator do caso no STJ é o ministro Sebastião Reis, que indeferiu uma liminar pedida pela defesa. Inconformados, os advogados impetraram o HC no STF. Caso o HC não fosse conhecido, diz o ministro Lewandowski, “poderia importar sério prejuízo ao paciente, que, como visto, aguarda a preclusão de teses defensivas ainda não julgadas”.

De acordo com a denúncia, o ex-deputado dirigia alcoolizado e em alta velocidade quando aconteceu o acidente. Ele estava com a carteira de habilitação suspensa, por excesso de penalidades.

O ministro explica que superou a Súmula 691, do STF, por causa do “aparente constrangimento ilegal a que está sendo submetido o paciente”. A súmula afirma que não compete ao Supremo conhecer de HC impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

132.512/PR

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