Sem fundamento

PGR pede concessão de ofício de Habeas Corpus a publicitário preso na "lava jato"

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14 de janeiro de 2016, 19h45

A Procuradoria-Geral da República pediu que o Supremo Tribunal Federal conceda um Habeas Corpus de ofício ao publicitário Ricardo Hoffman. Ele foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado em meio à operação “lava jato”, mas pede o direito de recorrer em liberdade, negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com a sentença que o condenou, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, quando Hoffman era vice-presidente da agência de publicidade Borghi Lowe, ele pagou propina de R$ 5 milhões ao ex-deputado André Vargas. Para a 5ª Turma do STJ, colocar o empresário em liberdade acarreta riscos à ordem pública.

A decisão da 5ª Turma foi tomada mesmo com parecer do Ministério Público Federal a favor da concessão do direito de recorrer da sentença em liberdade. A PGR confirmou a opinião do MPF em seu parecer enviado ao Supremo, em Habeas Corpus.

De acordo com a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, o HC foi impetrado como substitutivo do recurso ordinário contra a decisão do STJ. No entanto, o acórdão da 5ª Turma não apontou os requisitos necessários para a manutenção de Hoffman preso, como manda o artigo 312 do Código de Processo Penal.

A sentença afirma a necessidade da prisão preventiva porque o publicitário integra organização criminosa, portanto há “risco de reiteração delitiva”. No entanto, ele foi absolvido dessa acusação. “Ademais, a habitualidade com a qual eram praticados os delitos não indica, por si só, que o ora paciente, caso posto em liberdade, voltará a cometê-los.”

Ela Wiecko também criticou a fundamentação da prisão preventiva com base na “gravidade abstrata dos delitos” e na “periculosidade genérica do paciente”. “Há constrangimento ilegal na manutenção da custódia cautelar do ora paciente.”

Por isso, “a conclusão inarredável” é que a preliminar de não conhecimento deve ser superada para que o HC seja concedido de ofício. O parecer é do dia 12 de janeiro deste ano. A decisão do STJ, do dia 11 de dezembro do ano passado.

Clique aqui para ler o parecer da PGR.
HC 132.406

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