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Justiça nega novo pedido do MPF para anular venda da MTV

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13 de janeiro de 2016, 18h03

O novo pedido do Ministério Público Federal para anular a venda da frequência que era usada pela MTV Brasil na TV aberta foi negado em decisão liminar pela juíza Flávia Serikawa e Silva, da 6ª Vara Federal Cível em São Paulo. Segundo a julgadora, como há indícios de que a operação entre a Abril Radiodifusão e a Spring Televisão será confirmada pelo Ministério das Comunicações, não há o que ser discutido sobre o tema.

“Conforme informações prestadas no processo cautelar (as quais não foram juntadas a estes autos pelo MPF), o requerimento de autorização prévia para transferência direta da concessão outorgada a Abril Radiodifusão S.A para a Spring Televisão S.A. (processo administrativo 53900.002999/2014-94), embora ainda não tenha decisão definitiva, conta com proposta de deferimento de requerimento, por ter sido constatado o preenchimento dos pressupostos legais exigidos na legislação de radiodifusão”, afirma a juíza em sua decisão.

Em sua sentença, ela também destacou que o novo recurso do MPF é igual à ação anterior, movida em abril de 2015. “Reiterou o autor os mesmos pedidos formulados na Ação Cautelar 0006235-69.2015.403.6100, cujo feito foi julgado improcedente por este juízo, encontrando-se em sede recursal. Não foram apresentados quaisquer documentos novos, capazes de infirmar o decidido naqueles autos, razão pela qual adoto as mesmas razões de decidir”, explicou a magistrada.

Na ação movida no ano passado, o MPF argumentava que a venda da frequência foi ilegal porque apenas o dono da concessão pública de radiodifusão pode transmitir conteúdo, conforme a Lei 4.117/62 e o Decreto 52.795/63, que proíbem o repasse desse direito a terceiros. Segundo o órgão, essa limitação existe porque canais abertos representam serviço público, e o uso das frequências deve ser disputado em concorrência aberta. Com informações da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0026301-70.2015.403.6100

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