Balanço jurídico

Turmas do Supremo analisaram 26 ações penais e 56 inquéritos em 2015

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12 de janeiro de 2016, 19h21

Durante o ano passado, as duas turmas do Supremo Tribunal Federal analisaram 26 ações penais e 56 inquéritos envolvendo autoridades com prerrogativa de foro. Em maio de 2014, uma alteração no Regimento Interno do STF (Emenda Regimental 49/2014) mudou a competência para análise de casos penais originários no tribunal.

As acusações envolvendo deputados federais, senadores, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União e chefes de missões diplomáticas passaram a ser julgadas pelas turmas. Permaneceu sob a competência do Plenário o julgamento do presidente e do vice-presidente da República, dos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, dos ministros da corte e do procurador-geral da República, quando acusados de crimes comuns.

1ª Turma
Entre as decisões tomadas pela 1ª Turma da corte está o recebimento de denúncia, em setembro, no Inquérito 3.601, ajuizado contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pela suposta prática do crime de falsidade ideológica na prestação de contas apresentadas à Justiça Eleitoral, relacionadas a despesas de R$ 168 mil pagas pela empresa Eucatex alegadamente não declaradas nas eleições de 2010.

Também foi recebida denúncia no INQ 3.331, no qual o deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) é acusado de crime de responsabilidade, pois, segundo o Ministério Público Federal, ele teria possibilitado o desvio de recursos públicos por meio de superfaturamento na execução de obras de pavimentação e drenagem em trecho urbano da BR-163. Os fatos tidos como delituosos teriam sido cometidos entre 2001 e 2006, época em que Leitão era prefeito de Sinop (MT).

Algumas denúncias foram rejeitadas pela turma, entre elas duas queixas-crime (INQ 4.088 e 4.097) apresentadas pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), por suposta prática de crimes contra a honra pela publicação de declarações relativas ao ex-presidente na página pessoal do senador no Facebook. Os ministros entenderam que as declarações publicadas são protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal.

O colegiado absolveu alguns parlamentares, como os deputados federais Marco Tebaldi (PSDB-SC), acusado na Ação Penal 555 de ter desobedecido a uma ordem judicial sem apresentar o motivo da recusa ou da impossibilidade, quando era prefeito de Joinville (SC); Aelton Freitas (PR-MG), acusado na AP 341 de apropriação de bens e rendas públicas quando era prefeito de Iturama (MG); Paulo Pereira da Silva, conhecido como Paulinho da Força (SO-SP), acusado na AP 421 dos crimes de estelionato, falsificação de documento particular e falsidade ideológica, ocorridos no processo de compra da fazenda Ceres, em Pirajú (SP), destinada ao assentamento de 72 famílias de trabalhadores rurais. Também foi absolvido o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) da acusação apresentada na AP 554 de “aplicar em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo”. Em todas essas ações, os ministros concluíram pela inexistência de provas nos autos.

A 1ª Turma também determinou o arquivamento da AP 498, ajuizada contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), na qual foi acusado por peculato em razão de ação de desapropriação de terras promovida na época em que ocupava o cargo de ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário. Os ministros entenderam que houve a extinção da punibilidade por prescrição.

Algumas denúncias foram arquivadas pela turma, entre elas a queixa-crime (INQ 3.817) formalizada pelo ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol José Maria Marin contra o senador Romário de Souza Faria (PSB-RJ) por suposta prática do delito de injúria quando o ex-jogador ocupava o cargo de deputado federal; e o INQ 3.815, relativo a supostas irregularidades em licitações do metrô de São Paulo, instaurado contra o ex-deputado federal José Aníbal (PSDB-SP) e o deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP).

2ª Turma
Entre as decisões tomadas pela 2ª Turma em 2015, os ministros mantiveram, no julgamento da AP 929, em outubro, a condenação imposta pela Justiça Eleitoral de Alagoas ao deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL) pelo crime de calúnia eleitoral. Durante as eleições de 2010, quando concorreu ao governo alagoano, Lessa acusou o então governador do estado e candidato à reeleição, Teotônio Vilela Filho, de ser responsável pelo furto de computadores em seu comitê de campanha.

Outro destaque ficou por conta da decisão que, em agosto, no julgamento da AP 563, reconheceu o trânsito em julgado da condenação imposta pelo juízo da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo ao ex-deputado federal Protógenes Queiróz pela prática do crime de violação de sigilo funcional qualificada.

Em setembro, no julgamento do INQ 2.725, o colegiado recebeu a denúncia apresentada pelo MPF contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), pela acusação de envolvimento com desvios de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Também em setembro, a turma recebeu denúncia (INQ 3.966) apresentada pelo MPF contra o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), acusado da suposta prática do crime de concussão. De acordo com a acusação, quando era secretário de Transportes do Distrito Federal, Fraga teria recebido dinheiro para assinar contratos de adesão entre o GDF e uma cooperativa de transportes.

Ainda naquele mês, a turma recebeu denúncia contra o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP), investigado por supostas fraudes em procedimentos licitatórios e na execução de contratos de prestação de serviços enquanto exercia o cargo de prefeito de Macapá (AP). A decisão foi tomada no julgamento do INQ 4.022.

Também responderam a ação penal, em razão de recebimento de denúncia pela 2ª Turma, os deputados federais André Moura (PSC-SE), acusado pela suposta prática de crimes de apropriação, desvio ou utilização de bens públicos (INQs 3.204, 3.221 e 3.516) e Nilton Capixaba (PTB-RO), que responde por desvio de verbas públicas (INQ 3.634), além do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), acusado da prática de estelionato e crimes contra o sistema financeiro nacional (INQ 2.973).

Por considerar que não houve prática de qualquer delito, em abril a 2ª Turma absolveu sumariamente o deputado federal Lúcio Mosquini (PMDB-RO), acusado na AP 904 de descumprir ordem judicial durante a campanha eleitoral de 2014. Em junho, no julgamento do INQ 3.705, o deputado federal Maurício Quintella (PR-AL) teve a denúncia rejeitada pelo colegiado. O parlamentar era acusado de corrupção passiva, mas os ministros entenderam que não existiam indícios de autoria.

O deputado federal Vital do Rêgo (PMDB-PB) teve denúncia extinta pela 2ª Turma em outubro. Ele era acusado, nos autos da AP 933, de compra de votos quando era candidato à reeleição para o cargo de prefeito de Campina Grande (PB). Para os ministros, não havia justa causa para a persecução penal, diante da nulidade do procedimento investigatório na origem.

Ao julgar a AP 512, em novembro de 2015, a 2ª Turma absolveu, por insuficiência de provas, o deputado federal Roberto Britto (PP-BA), acusado de compra de votos nas eleições municipais de 2000, quando foi reeleito prefeito de Jequié (BA). No mesmo mês, o colegiado concedeu Habeas Corpus de ofício para rejeitar a denúncia apresentada na AP 913 contra o deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL). O ex-governador de Alagoas era acusado de envolvimento em fraudes a licitação pública, mas também nesse caso o entendimento foi o de que não havia justa causa para o prosseguimento da ação.

Em dezembro, por ausência de provas, os ministros da 2ª Turma rejeitaram denúncia oferecida no INQ 4.119 contra o deputado federal Anibal Gomes (PMDB-CE), acusado da suposta prática de crimes eleitorais. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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