Acima do permitido

Mudança na lei eleitoral não extingue ação contra doações passadas

Autor

12 de janeiro de 2016, 16h17

A proibição de doações eleitorais por empresas não interfere em atos e processos anteriores à vigência da legislação. O argumento foi usado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em julgamento que tratava de dois recursos movidos por réus condenados em primeira instância por doarem acima do permitido.

O entendimento usado rebateu alegação de um dos recorrentes, que pedia a perda do objeto da ação por causa da mudança na legislação que trata das doações eleitorais por empresas. Em setembro de 2015, quando foi declarada a inconstitucionalidade das doações empresariais, o Supremo Tribunal Federal destacou que os efeitos da decisão não afetariam campanhas já declaradas legais pela Justiça Eleitoral.

Para o TRE-SP, conforme argumentou a Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, caso a Lei 13.165 pretendesse anistiar infrações anteriores, o legislador teria detalhado essa possibilidade. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria-Regional Eleitoral em São Paulo.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
Recursos Eleitorais 22-30/2015 e 40-84/2015

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!