Ação de indenização

4ª Turma do STJ deve retomar caso de soro contaminado no Rio de Janeiro

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11 de janeiro de 2016, 17h31

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça pretende retomar neste ano o julgamento dos recursos envolvendo o caso de soro contaminado que causou a morte de várias crianças no Rio de Janeiro em 2004. Pelo menos 11 bebês e um adulto morreram vítimas de septicemia (infecção generalizada) em hospitais da prefeitura do Rio de Janeiro. Todos passaram mal após receberem o soro contaminado.

Uma ação de indenização foi movida pelos pais de uma dessas crianças. No julgamento na primeira instância, o valor da indenização por danos morais e materiais foi fixado em R$ 100 mil, com base em laudo pericial que apontou como causa da morte a aplicação de soro contaminado por bactéria.

A fabricante do soro e o hospital recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Na sentença, o tribunal condenou os réus ao pagamento da indenização de R$ 100 mil e das despesas do funeral, no valor de R$ 2.750.

Os pais da criança e o hospital recorreram então ao STJ. Os pais querem o aumento da indenização, que deve ser paga pela empresa fabricante do soro contaminado e pelo hospital. O estabelecimento alega, por sua vez, que a culpa é exclusiva da fabricante do soro.

Em novembro do ano passado, o ministro Moura Ribeiro, relator do caso na 4ª Turma do STJ, negou os recursos. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.353.056

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