Medida provisória

Em nota, OAB do Piauí defende legalidade de intervenção em Floriano

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11 de janeiro de 2016, 11h02

Em nota, a seccional do Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil defendeu a legalidade da decisão do Conselho Seccional que decretou a intervenção provisória na subseção de Floriano, tornando sem efeito a posse de Izabel Carvalho como presidente.

"A intervenção provisória foi decretada respeitando-se os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, sendo tomada com respeito total às disposições regimentais e estatutárias que regem o procedimento administrativo", diz a nota. De acordo com a OAB-PI, a intervenção é válida até o julgamento do recurso administrativo que questiona a eleição na subseção.

Conforme explicado pela OAB-PI, a decisão que decretou a intervenção provisória baseou-se em decisão judicial que resguardava a competência do Conselho Seccional para apreciar as questões eleitorais, irregularmente suprimida por ato do ex-presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, que, monocraticamente, julgou aquele órgão suspeito e enviou indevidamente ao Conselho Federal da OAB os recursos eleitorais do último pleito. 

Eleição judicializada
A eleição que elegeu Izabel Carvalho está judicializado. Derrotado por um voto, o candidato Astrobaldo Ferreira Costa alegou em uma ação na Justiça Federal que um eleitor de outra comarca votou em Floriano, o que teria dado maioria a Izabel. Caso a votação terminasse empatada, Astrobaldo Costa seria eleito por ser o candidato mais velho.

Em decisão liminar proferida no dia 16 de dezembro, o juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal, suspendeu o resultado da eleição e a posse da chapa vencedora. Analisando os documentos apresentados pelo candidato derrotado, o juiz concluiu "não se pode descartar a possibilidade de ter irregularidades quando da eleição da OAB de Floriano, circunstância esta que fortalece o pleito autoral".

No entanto, um dia antes da posse prevista para o dia 1º de janeiro, o Tribunal Regional Federal derrubou a liminar e garantiu que a chapa vencedora fosse empossada. No dia 31 de dezembro, durante o plantão judiciário, o desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves, corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, concluiu que os requisitos necessários para a concessão liminar não foram preenchidos e que ainda havia recursos administrativos pendentes.

Com a decisão, a chapa de Izabel Carvalho tomou posse no dia 1º de janeiro. No entanto, na primeira reunião do Conselho Seccional da OAB-PI, no dia 5 de janeiro, foi decretada a intervenção provisória, conforme proposto pelo novo presidente da OAB-PI, Chico Lucas.

Eleita presidente da subseção de Floriano, a advogada Izabel Carvalho criticou a atitude da OAB. Segundo ela, a medida foi arbitrária e visava apenas retaliá-la por ter vencido as eleições fazendo campanha contra Chico Lucas. “Eu não fui instada a me manifestar. Não me foi dado o direito ao contraditório. Portanto, o ato foi ditatorial e desrespeitoso não só comigo, mas com a advocacia de Floriano como um todo”, afirmou.

Leia a nota da OAB-PI:

A Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Piauí- decidiu, em sessão extraordinária do Conselho Seccional, 05/01/2016, decretar intervenção provisória na subseção de Floriano, tornando sem efeito, até o julgamento do recurso de 71152015-0, a posse de Izabel Carvalho como presidente da subsecção.

A decisão baseou-se em decisão judicial que resguardava a competência do Conselho Seccional para apreciar as questões eleitorais, irregularmente suprimida por ato do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil- Secção Piauí, Dr. Willian Guimarães, que, monocraticamente, julgou aquele órgão suspeito e enviou indevidamente ao Conselho Federal da OAB os recursos eleitorais do último pleito. Além disso, o ato de posse da Diretoria da Subseção de Floriano, realizado em 01/01/2016, foi considerado irregular, por violar dispositivo do Regimento Interno da OAB/PI (art. 68, parágrafo 3)

A intervenção provisória foi decretada respeitando-se os princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório, sendo tomada com respeito total às disposições regimentais e estatutárias que regem o procedimento administrativo.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.

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