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Lei com limites à concessão de auxílio-moradia no Judiciário foi destaque

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9 de janeiro de 2016, 7h00

A Lei de Diretrizes Orçamentárias para este ano foi publicada no último dia de 2015, com restrições à concessão de auxílio-moradia para membros do Judiciário da União, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União. Segundo o texto, o pagamento só poderá ser feito depois de edição de lei específica, de acordo com a despesa de cada beneficiado e quando o agente público estiver escalado para trabalhar em lotação diferente da original, para trabalho temporário. Na prática, a LDO aplica as mesmas regras válidas para os funcionários do Executivo. Clique aqui para ler a notícia.

Novas prerrogativas
Membros da Advocacia-Geral da União estimam que o Congresso aprove ainda no primeiro semestre propostas que aumentam os honorários da classe e abrem outras prerrogativas, como permitir que o profissional atue também no setor privado. “Existe uma boa parte das advocacias públicas dos estados que permite a advocacia privada. Diante dessa disparidade, vimos que não era possível que a AGU fosse uma das únicas que não permite a prática”, afirma Fernando Luis de Albuquerque Freitas, advogado-geral da União substituto — o titular, Luís Inácio Adams, está de férias. Segundo ele, haverá regras para evitar problemas: os membros da AGU não poderão litigar contra a União, terão de informar o caso previamente e divulgar sua atuação ao público. Clique aqui para ler a notícia.

Sem fundamentação
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o uso de mandado de segurança para contestar decisão judicial manifestamente ilegal ou sem fundamento jurídico. A decisão, unânime, foi tomada pela 4ª Turma ao analisar disputa envolvendo a Caixa Econômica Federal. A instituição financeira não foi informada de decisão que reconheceu a recuperação judicial de uma empresa devedora. O ministro Raúl Araújo considerou “teratológico” (sem fundamentação jurídica) o ato da 2ª Vara de Falências de São Paulo ao ignorar a Caixa no processo. Disse ainda que o MS pode ser usado contra decisão judicial manifestamente ilegal, conforme a Súmula 202. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da Semana
O advogado José Antonio Fichtner, membro de comissão de juristas responsável pela reforma da Lei de Arbitragem, aponta que o Brasil é hoje o terceiro país do mundo em número desses procedimentos na International Chamber of Commerce. Para ele, a Lei 13.129/2015 avançou em diversas frentes ao regular o uso da arbitragem na área societária e permitir à administração pública utilizar o instrumento, por exemplo. Fichtner diz ainda que essa via alternativa não tem a missão de impedir que o cidadão procure o Judiciário. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 561,2 mil visitas e teve 932,6 mil visualizações de página entre os dias 1º e 7 de janeiro. A terça-feira (5/1) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 104,7 mil visitas.

O texto mais lido, com 17,7 mil acessos, foi artigo com críticas à decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o rito do impeachment. Por sete votos a quatro, o Plenário definiu que não pode ser lançada chapa avulsa para compor a referida comissão. Porém, o procurador da Fazenda Nacional e professor Aldemario Araujo Castro afirma que a forma de constituição das comissões parlamentares é matéria claramente interna corporis, a ser efetivada pela via do regimento interno ou pelo ato de criação do colegiado. Por isso, “a interferência do Poder Judiciário (…) na formação das comissões parlamentares somente pode ser legitimamente feita para proteger a proporcionalidade da representação dos partidos ou blocos”. Clique aqui para ler o artigo.

Com 17,3 mil leituras, ficou em segundo lugar no ranking a resposta do ministro Luís Roberto Barroso contra a acusação de que omitiu norma em seu voto sobre impeachment. Sites e blogs replicaram a afirmação de que Barroso teria omitido propositalmente o trecho final do artigo 188 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que permite votações secretas. O ministro disse que apenas releu passagem citada anteriormente pelo ministro Teori Zavascki. Clique aqui para ler a notícia.


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