Direito à saúde

Estado é obrigado a pagar fertilização in vitro de casal no RS

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9 de janeiro de 2016, 7h03

Um casal que precisa fazer fertilização in vitro para que o bebê seja doador de medula óssea de outro filho, com leucemia, terá o tratamento pago pelo Estado. O entendimento Vara do Juizado da Infância e Juventude de Rio Grande (RS), que determinou o custeio do procedimento por parte do Rio Grande do Sul e do município de Rio Grande.

A fertilização possibilitará o tratamento de um menor diagnosticado com hipoplasia medular severa, doença conhecida como leucemia. A juíza Fúlvia Beatriz Gonçalves de Souza Thormann reconheceu que o direito à saúde é dever do Estado. A decisão ressalta que crianças e adolescentes têm prioridade na efetivação dos direitos à vida e à saúde.

O adolescente de 12 anos não tem irmão e todas as tentativas de localizar um doador de medula óssea compatível não tiveram êxito. Para garantir a correspondência, surgiu a possibilidade da fertilização de embriões previamente selecionados. A fertilização consiste na seleção e análise genética de material dos genitores, com a concepção de embriões previamente selecionados para que nasça um irmão sadio e compatível.

Como o Sistema Único de Saúde não cobre o procedimento e a família do jovem alegou não possuir recursos para recorrer à rede privada, foi solicitada a antecipação da tutela em face dos réus.

Os procedimentos hospitalares e demais despesas foram orçados em R$ 32 mil e deverão ser custeados pelos réus. O processo corre em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. 

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