Processo em tramitação

Inep não é obrigado a divulgar espelho da redação do Enem 2015

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7 de janeiro de 2016, 19h40

A determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) de que o espelho da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja divulgado com as notas das provas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) não é válida para a edição 2015 do exame, que terá os resultados liberados nesta sexta-feira (8/1). Isso porque o processo em questão ainda está tramitando, com prazo aberto para recurso.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal junto à Justiça Federal de Florianópolis em setembro de 2014. O MPF requeria à época liminar que determinasse a retificação do edital e a apresentação do espelho da redação junto com as notas já naquele ano. A 2ª Vara Federal de Florianópolis, entretanto, indeferiu o pedido e, em maio de 2015, proferiu sentença de improcedência.

A decisão levou o MPF a recorrer. A 3ª Turma do TRF-3 reformou a sentença, entendendo que a divulgação conjunta é um direito dos estudantes, pois só assim haverá tempo hábil para eventual questionamento sobre erro de correção. Julgada a apelação cível em 3 de dezembro de 2015, o Inep foi intimado e tem até o dia 15 de fevereiro para recorrer.

Caso o instituto não recorra, a atual decisão passa a valer a partir do Enem 2016. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

AC 5028207-15.2014.4.04.7200/TRF

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