Políticas públicas

Mesmo inadimplente, Amapá volta a receber verbas federais

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6 de janeiro de 2016, 9h52

Apesar de estar nos cadastros de inadimplentes da União, o Amapá poderá ter acesso aos R$ 15,7 milhões em emendas parlamentares que estavam paralisados devido à situação do estado. A decisão liminar é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, na Ação Cautelar 4.082.

O ministro destacou não ser razoável impedir o acesso do estado a recursos que visam a implementação de políticas públicas, ainda mais quando há indícios de medidas concretas para solucionar as pendências que geraram as inscrições. Lewandowski  explicou que a jurisprudência do STF delimita que a adoção de medidas para obrigar a Administração Pública a pagar seus débitos não pode inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais.

“A urgência na concessão da medida liminar está evidenciada, visto que, na hipótese de o ente federado demonstrar inequívoca intenção de sanar seu estado de inadimplência — como parece ser o caso — não se afiguraria razoável, em princípio, obstar ao estado o acesso aos recursos relativos aos convênios já pactuados ou impedir que sejam celebrados novos convênios, acordos de cooperação e operações de crédito com a União e organismos internacionais ou mesmo, como afirmado no caso, ter acesso a emendas parlamentares já liberadas, com potencial nocivo a importantes políticas públicas e serviços públicos essenciais”, concluiu.

No pedido, o Amapá afirma que tem buscado sanar todas as supostas pendências que motivaram sua inscrição em cadastros federais de inadimplentes, porém a União promoveu novas inscrições mesmo havendo proposta de acordo administrativo e possibilidade de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta. A administração estadual também argumenta que submeteu diversos convênios para solucionar a situação junto à Câmara de Conciliação da Advocacia-Geral da União.

Já a Procuradoria do Amapá alega que a jurisprudência do STF permitiria a liberação de verbas à gestão atual desde que haja medidas concretas para solucionar as pendências de gestões anteriores. Os procuradores também afirmam que a atitude da União fere princípios constitucionais, entre eles o da programação orçamentária, pois os recursos que seriam bloqueados estão insertos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual federais. Com informações da Assessoria do STF.

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