Estudo encomendado

Lewandowski manda instituto elaborar parecer sobre "cápsula contra o câncer"

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6 de janeiro de 2016, 13h25

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou que o Instituto Nacional de Câncer (Inca) elabore um parecer, no prazo de 15 dias, sobre a substância fosfoetanolamina. A decisão foi proferida nesta terça-feira (5/1) em ação na qual a Universidade de São Paulo tenta derrubar ordem para fornecer a chamada “cápsula contra o câncer” a uma mulher com a doença.

O instituto é o órgão auxiliar do Ministério da Saúde responsável por desenvolver medidas de prevenção e controle do câncer no Brasil. Para o ministro, as informações serão necessárias para analisar o caso, pois faltam dados sobre a segurança da substância para a saúde dos pacientes, já que nunca foi testada em seres vivos.

Embora a Justiça de São Paulo tenha decidido cassar liminares que mandem a USP fornecer a droga, uma médica conseguiu receber as cápsulas por meio de uma brecha jurídica, como revelou a revista Consultor Jurídico. Como ela recorreu ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça, a Presidência da Seção de Direito Público concedeu efeito suspensivo à decisão de segundo grau até que seu caso seja analisado nas cortes superiores. Vale, por isso, uma liminar favorável de primeira instância.

A USP pediu que o Supremo suspenda a medida, sob o argumento de que se trata de substância sem registro no Brasil ou em outros países, que não foi alvo de testes observando a legislação local, sendo possível que seu uso traga lesão à saúde do paciente interessado, ante a ausência de estudos sobre sua toxidade. A universidade também alega lesão à ordem pública e administrativa, uma vez que não teria estrutura física ou sanitária para produzir a substância conforme exigido.

Já tramita no STF um recurso sobre fornecimento de droga sem registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com repercussão geral reconhecida. Lewandowski apontou, porém, que o Recurso Extraordinário 657.718 trata de medicamentos já submetidos a testes em outros países. No caso em questão, além de não ter registro na Anvisa, a substância fornecida pela USP ñem sequer foi submetida a estudos que avaliem seu risco para a saúde humana.

Assim, ele determinou que, antes de decidir o pedido de liminar, deve ser feita oitiva do Inca, “a fim de preservar a própria integridade física dos pacientes que buscam o fornecimento dessa substância”.

Efeitos controversos
A droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos, onde um professor aposentado pesquisa seus efeitos no Instituto de Química da USP. Depois de uma liminar assinada no STF pelo ministro Luiz Edson Fachin, uma enxurrada de processos passou a cobrar medida semelhante.

A juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio concedeu uma série de liminares. Acabou até virando alvo de apuração preliminar na Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo, por supostamente ter descumprido decisão superior. O ex-presidente do TJ-SP desembargador José Renato Nalini afirma que ela “desconsiderou” um despacho no qual ele suspendeu o fornecimento no estado, por entender que a substância não é remédio nem existe prova de que combata a doença com segurança.

O entendimento de Nalini foi mantido pelo Órgão Especial em novembro. Os desembargadores consideraram imprudente que o Judiciário permita a distribuição de droga sem que seus efeitos sejam conhecidos.

O advogado e marido da autora, Eduardo Augusto Pinto, relata que a mulher foi diagnosticada em 2013 com leiomiossarcoma uterino e passou por vários tratamentos tradicionais: passou por quimioterapia e cirurgia para retirada do útero, mas só com as novas cápsulas começou a ficar mais disposta. Mesmo consciente dos riscos, defende o consumo. “Hoje, a medicina tradicional não tem remédio para a minha esposa. Agora, encontramos uma tábua de salvação, como muitas pessoas do país.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

AC 4.081

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