Sem urgência

Pedido de indulto de Delúbio será analisado após recesso, decide Lewandowski

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5 de janeiro de 2016, 19h07

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que o pedido de indulto feito pela defesa de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, seja analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O pedido foi apresentado no dia 29 de dezembro.

O ministro considerou que o caso de Delúbio não é urgente, porque ele se encontra em liberdade. Dessa maneira, a decisão sobre o assunto será tomada após o recesso do Judiciário. “Verifico que o caso sob exame não se amolda à hipótese prevista no Regimento Interno do STF, uma vez que o requerente está em liberdade, devendo-se reservar ao juiz natural do feito o exame dos requisitos necessários para a possível concessão do indulto”, diz o despacho do presidente do tribunal.

O indulto natalino é concedido pela Presidência da República anualmente a presos que estejam em regime semiaberto e tenham cumprido um quarto da pena. A concessão, porém, não é automática e precisa ser requisitada ao Judiciário e analisada caso a caso. Com informações da Agência Brasil.

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