Ausência de pertinência

Por falta de legitimidade, Barroso extingue ADI sobre vinculação de impostos no PR

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5 de janeiro de 2016, 16h59

Foi extinta sem julgamento de mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5426, em que a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questionava dispositivos da Constituição estadual e de leis do Paraná. A organização alegava que essas medidas teriam vinculado receitas decorrentes da cobrança de impostos a órgãos, fundos ou despesas estaduais. Para defender sua legitimidade ativa, a confederação afirmou que os profissionais liberais dependem de reajustes salariais do estado, que supostamente poderiam ser frustrados pelas normas questionadas.

Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que o objeto social da confederação não tem pertinência temática com o objeto da ADI.

Ainda segundo Barroso, é evidente que a eventual procedência do pedido não teria repercussão direta sobre os interesses individuais e coletivos da categoria. "A declaração da ilegitimidade de tal vinculação não importará automática e necessariamente nos pretendidos reajustes, que dependem de juízo político e, portanto, incerto, sobre a alocação dos recursos estatais, conforme as suas prioridades."

O ministro acrescentou que a jurisprudência do STF firmou o entendimento de que a ausência de pertinência temática impede o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade. "Em face da ausência de correlação entre as normas impugnadas e o objeto social da Confederação Nacional das Profissões Liberais, entendo que esta não possui legitimidade ativa ad causam para propor esta ação direta de inconstitucionalidade", concluiu o ministro.

Na ADI julgada extinta, a CNPL contestava a Constituição do Paraná, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (exercício 2015 e 2016), a Lei Orçamentária Anual (exercício de 2015), a Lei 12.241/1998 e a Lei 15.942/2008, que autorizam a vinculação de receitas de impostos aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público do Estado do Paraná, criando o Fundo Especial do Ministério Público e o Fundo da Justiça. Para a entidade, ao estabelecerem o repasse de duodécimos com base em percentual incidente sobre a previsão mensal da receita, em lugar de se basear nos valores orçados, como previsto constitucionalmente, os dispositivos questionados feririam o artigo 168 da Constituição Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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