Ação policial

Anistia Internacional critica nova definição de autos de resistência

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5 de janeiro de 2016, 20h24

Para a Anistia Internacional, a nova nomenclatura a ser usada em casos nos quais a resistência à atividade policial resulte em lesão ou morte provocada pelo agente de segurança não combate a violência injustificada da polícia. Segundo a entidade, apesar da alteração, a lógica de oposição é mantida quando a vítima ainda é tratada como resistente.

“A Anistia Internacional espera que qualquer nova nomenclatura proposta seja neutra, que não apresente qualquer tipo de prejulgamento a respeito do comportamento da vítima", disse a assessora de Direitos Humanos da Anistia Internacional, Renata Neder, em vídeo publicado na página da entidade na internet.

A partir de agora, todas as ocorrências nas quais o uso da força por um agente de segurança pública resulte em lesão corporal ou morte deverão ser registradas como "lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial" ou "homicídio decorrente de oposição à ação policial".

"Todo homicídio decorrente de intervenção policial deve ser investigado como um homicídio. Só através de uma investigação completa, independente e imparcial é possível determinar o contexto daquela morte", complementa Renata Neder.

Estabelecida pelos conselhos Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e Nacional dos Chefes da Polícia Civil, a norma aboliu o uso dos termos "auto de resistência" e "resistência seguida de morte" nos boletins de ocorrência e inquéritos policiais em todo o território nacional. A medida, aprovada em 13 de outubro de 2015 e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4/1), uniformiza os procedimentos internos das polícias federal e civis estaduais.

A entidade lembra que, apesar de o uso dos termos abolidos ter sido banido no Rio de Janeiro e em São Paulo antes da oficialização da norma, a medida não ajudou na redução de homicídios decorrentes de ações policiais nesses estados. No RJ, por exemplo, um levantamento da organização não governamental Justiça Global contabilizou 410 mortes em decorrência de ação policial entre janeiro e julho de 2015. Esse montante é 18,6% maior que no mesmo período do ano anterior.

Especificações da alteração
Com a mudança, sempre que o uso da força por um agente de segurança pública resultar em lesão corporal ou morte, um inquérito policial com tramitação prioritária deverá ser aberto. O processo também precisa ser enviado ao Ministério Público, independentemente dos processos correcionais internos instaurados pelas polícias.

Caberá ao delegado responsável pelo caso avaliar se os agentes envolvidos "se valeram, moderadamente, dos meios necessários e disponíveis para defender-se ou para vencer a resistência”. A mudança segue uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos em 2012, que recomendava que as mortes causadas por agentes de Estado não fossem mais camufladas por termos genéricos como "autos de resistência" ou "resistência seguida de morte".

O fim dos autos de resistência é uma reivindicação antiga de grupos de defesa de direitos humanos. Em janeiro de 2015, por exemplo, a organização não governamental Human Rights divulgou relatório em que apontava um aumento de 97% no número de mortes decorrentes de ações policiais em São Paulo, que foram de 369, em 2013, para 728 em 2014. No Rio de Janeiro, foram 416 mortes por essas causas em 2013 e 582 em 2014, um crescimento de 40%. Com informações da Agência Brasil.

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