Detalhes da lei

EUA anula condenação de mulher que escondeu heroína na vagina

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4 de janeiro de 2016, 9h23

A americana Chelsey Barry foi sentenciada a seis anos de prisão por tráfico de drogas e mais três anos por esconder 56 gramas de heroína, embalada em uma camisinha, em sua vagina. Para aplicação da última pena, o júri, orientado pelo juiz, decidiu que ela cometeu o “crime inconfundível” de adulterar, destruir ou esconder provas.

A sentença foi mantida em grau de recurso, mas anulada pelo Tribunal Superior de Ohio. O tribunal decidiu que os tribunais inferiores descuidaram de um detalhe da lei. De acordo com a lei de Ohio, os promotores teriam de provar, além de qualquer dúvida razoável, que a ré escondeu a droga sabendo que uma investigação contra ela estava em andamento ou a ponto de ser instituída.

Segunda a decisão unânime do tribunal superior (por sete votos a zero), os promotores não conseguiram provar que a ré tinha qualquer conhecimento de uma possível investigação, quando a droga foi encontrada, de acordo com o site Court News Ohio e o jornal Portsmouth Daily Times.

Em fevereiro de 2013, Chelsey Barry e outras três pessoas se encontraram em Middletown, onde um homem lhe deu uma camisinha com a heroína, que deveriam levar para Huntington, West Virgínia. Ainda em Ohio, um policial rodoviário parou o carro, porque o escapamento estava fazendo muito barulho.

Logo o policial sentiu cheiro de maconha e começou a interrogar os ocupantes do carro sobre drogas. Suspeitou de Chelsey e perguntou se ela estava escondendo drogas dentro do corpo. Em princípio, ela negou. Porém, quando ele disse que ia solicitar um mandado de busca, que deveria ser executada por sua parceira, uma policial, ela admitiu. Retirou a camisinha com cocaína em frente da policial e a entregou.

No julgamento, os promotores alegaram que a ré, ao esconder a droga em seu corpo, com o propósito de traficá-la, deveria saber que poderia ser investigada por um policial, enquanto estivesse em trânsito, o que seria um “conhecimento presumido”.

O advogado da ré alegou que isso não seria suficiente. Ela teria de ter “conhecimento real” de que uma investigação estava em andamento. O Tribunal Superior de Ohio concordou. Os ministros escreveram que o fato de ela saber que estava cometendo um crime não era equivalente a saber que estava sendo investigada.

Por isso, a sentença de seis anos de prisão por tráfico foi mantida, mas a de três anos, por esconder a prova, foi anulada.

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