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Entre sentença e acórdão, TJ-SP julga cobertura de plano de saúde em 76 dias

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4 de janeiro de 2016, 7h30

Com 20,2 milhões de processos, o Tribunal de Justiça de São Paulo fechou 2015 com um caso peculiar: a condenação de um plano de saúde, tanto em primeiro como em segundo grau, 76 dias depois que a ação foi ajuizada. A corte não tem estatísticas suficientes para informar se a tramitação foi recorde, mas reconhece a rapidez da demanda. Ainda cabe recurso.

A controvérsia envolve um bebê que precisa de órtese para corrigir uma desproporção no crânio. Essa espécie de capacete é estimada em R$ 12,9 mil e foi negada pela operadora do plano, sob a alegação de que estava fora do “amparo contratual” e também da lista de procedimentos relacionados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Os pais da criança procuraram então a Justiça no dia 25 de setembro e conseguiram no mesmo dia uma liminar favorável. A sentença saiu em 8 de outubro, assinada em 13 dias (sendo 9 úteis) pelo juiz Claudio Teixeira Villar, da 2ª Vara Cível de Santos (SP). Ele avaliou que o Código de Defesa do Consumidor e a lei sobre saúde suplementar (9.656/98) consideram abusiva qualquer recusa de procedimentos médicos necessários para a saúde do contratante.

O plano recorreu, mas a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a tese, por entender que a órtese foi prescrita por expressa indicação médica, sem finalidade apenas estética. O processo, com decisão unânime, foi julgado pelos desembargadores Fernando Antonio Maia da Cunha (relator), Fábio de Oliveira Quadros e Carlos Teixeira Leite Filho no dia 10 de dezembro, 36 dias após a distribuição.

Segundo o advogado Cláudio Castello de Campos Pereira, que representou o bebê, a decisão também é importante por ser a primeira em que o TJ-SP define a obrigação das empresas de assistência médica na cobertura de tratamento de assimetria craniana com órtese importada –precedente que deve subsidiar outros casos semelhantes.

Embora a Lei 9.656/98 exclua a cobertura de órteses e próteses, o advogado alegou que o equipamento solicitado evitaria a cirurgia no crânio do bebê prevista no contrato. No fim das contas, seria muito mais barato para o próprio plano de saúde fornecer a órtese, afirma. A empresa ainda não recorreu.

Cronologia
25.set –
 processo protocolado às 12h37; liminar; mandado cumprido pelo oficial de Justiça, às 16h45
1º.out – manifestação do Ministério Público
5.out – contestação
8.out – réplica, às 5h10; sentença
4.nov – distribuição à 4ª Câmara
10.dez – julgamento
14.dez – publicação do acórdão.

Clique aqui para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.

Processo 1025475-79.2015.8.26.0562

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