Imunidade tributária

Celso de Mello anula cobrança de R$ 242 milhões por ICMS dos Correios

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4 de janeiro de 2016, 5h56

Considerando que os Correios têm imunidade tributária por serem obrigados a prestar serviços postais em todo o país, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, anulou uma cobrança de R$ 242 milhões feita pelo Distrito Federal pelo não recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

"A concepção de Estado Federal que prevalece em nosso ordenamento positivo impede — especialmente em função do papel que incumbe a cada unidade federada desempenhar no seio da Federação — que qualquer delas institua impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços tanto das demais pessoas políticas quanto das respectivas pessoas administrativas, quando criadas para executar, mediante outorga, serviços públicos constitucionalmente incluídos na esfera orgânica de competência das entidades governamentais", afirmou o ministro ao julgar a Ação Cível Originária apresentada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Citando diversos precedentes, o ministro destacou que o STF já reconheceu a imunidade tributária recíproca em favor dos Correios, "afastando, em precedente específico inteiramente aplicável ao caso ora em exame, a possibilidade de incidência do ICMS, tributo estadual, sobre o serviço postal de encomendas".

Repercussão geral
Em novembro de 2014, ao julgar o Recurso Extraordinário 627.051 com repercussão geral reconhecida, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que os Correios têm direito à imunidade tributária de Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.

A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro Dias Toffoli. Segundo ele, não cabe a incidência do ICMS no caso das mercadorias transportadas pelos Correios, uma vez que se trata de empresa pública sujeita a obrigações que não se estendem às empresas privadas, como por exemplo alcançar todos os lugares do Brasil, não importando o quão pequenos ou remotos sejam.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a petição inicial dos Correios.

ACO 2.654

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