Salto perigoso

Aluna será indenizada por acidente durante aula de educação física

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3 de janeiro de 2016, 10h12

Instituições de ensino devem zelar pela integridade física dos alunos e devem indenizar quando descumprem esse papel. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Prefeitura de Santos indenize uma estudante que sofreu fratura durante aula de educação física em escola municipal. O colegiado aumentou a indenização fixada em primeiro grau, de 20 salários mínimos (aproximadamente R$ 15 mil) para R$ 60 mil.

A menina sofreu queda ao saltar de um banco e machucou o tornozelo. A família alegou omissão de socorro, pois a direção da escola não encaminhou a jovem para o hospital e apenas providenciou colocação de gelo. Ela foi levada à Santa Casa pela mãe, onde um exame constatou a fratura e a necessidade de cirurgia para colocar pinos de titânio.

“Cabe ao estabelecimento de ensino zelar pela integridade física dos alunos, em especial durante as atividades conduzidas pelo próprio estabelecimento, como no caso, de saltar de um banco sueco para um colchonete, para desenvolvimento do equilíbrio motor”, afirmou o relator do caso, desembargador Edson Ferreira. Para ele, faltou cuidado por parte da escola, “sobretudo pelas condições peculiares da autora, com obesidade, além de epilepsia, que podem ter contribuído para o acidente e maior gravidade do resultado”.

O relator aumentou o valor da indenização com base na dor provocada pela lesão, na necessidade de cirurgia, no tempo maior de convalescença e na sequela, que pode ser permanente. A decisão foi unânime, e o acórdão não foi divulgado pelo tribunal. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

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