Meios escusos

Justiça do Trabalho anula eleição sindical que restringiu disputa

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2 de janeiro de 2016, 11h28

A eleição da atual diretoria do Sindicato dos Empregados de Edifícios Residenciais, Comerciais e Mistos do Rio de Janeiro foi anulada pelo juízo da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que decidiu também pela escolha de nova comissão para promover outro pleito. Além disso, o sindicato foi parcialmente interditado, com atual diretoria sendo impedida de qualquer interferência no processo eleitoral e de movimentar recursos ou bens até que o processo termine.

Não foram incluídos nessa proibição o pagamento dos salários dos funcionários da entidade e terceirizados contratados em data anterior à sentença, bem como aquisição de produtos de primeira necessidade (higiene ou alimentação). Qualquer outro gasto considerado essencial ao funcionamento do sindicato deverá ser previamente autorizada pela Justiça do Trabalho.

A decisão também anula todos os tomados pela diretoria eleita em agosto de 2014. Entre as medidas desconsideradas está a convocação de assembleia-geral que alterou o estatuto do sindicato. Por outro lado, foram mantidas as negociações coletivas conduzidas pela diretoria destituída para evitar prejuízos aos trabalhadores. As restrições correspondem a duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho do RJ.

Segundo o coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical do MPT-RJ, procurador João Carlos Teixeira, a formação da comissão eleitoral não ocorreu de maneira isenta. Ele aponta como indício a nomeação do presidente do sindicato à época da eleição e candidato à reeleição na chapa que saiu vencedora como coordenador do processo eleitoral.

Teixeira também afirma que edital de convocação para o registro das chapas concorrentes não recebeu a devida publicidade nem foi respeitado o prazo do estatuto social e do próprio edital da eleição. O documento foi publicado no Jornal do Comércio do dia 3 de janeiro, uma sexta-feira, e o prazo para a inscrição das chapas, que era de cinco dias, foi encerrado no dia 7, reduzindo o tempo para o registro dos candidatos a três dias úteis. O sindicato não funciona aos fins de semana.

Além disso, para o MPT, a publicidade do edital ficou comprometida, visto que o jornal escolhido não tem a categoria como público-alvo, tampouco circulação nos municípios que integram a base territorial do sindicato, que representa profissionais da capital e de outras 21 cidades próximas. “Todos esses pontos, aliados ainda ao fato de o processo eleitoral ter sido aberto no período de festas, demonstram a intenção de limitar, restringir e impedir o exercício da democracia no seio do sindicato profissional”, afirma Teixeira.

Nova eleição
A decisão judicial condiciona as novas eleições à formação de uma comissão eleitoral integrada por cinco membros — que não possuam grau de parentesco com a atual diretoria —, indicados pelos presidentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).

As indicações foram feitas pelos dirigentes das entidades no dia 21 de dezembro, no MPT-RJ. O processo eleitoral deverá ser concluído em 60 dias a contar da posse dos membros da comissão. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por cada determinação não executada. Também incidirá multa se houver tentativa de impedir os trabalhos da comissão eleitoral, que será fiscalizada pelo MPT.

Depois de eleita, a nova diretoria do sindicato terá 30 dias, a partir da posse, para convocar assembleia-geral da categoria, com participação de todos os trabalhadores, independente de filiação sindical, para discutir e aprovar a reforma do estatuto da entidade. A votação servirá para tratar das regras anuladas pela Justiça.

Uma das normas anuladas impedia trabalhadores associados desempregados há mais de um mês de concorrerem ao cargo de administração do sindicato. Também foi declarada nula a alínea que considerava obrigatório o comparecimento dos associados às assembleias-gerais, pois a prática deve ser considerada um direito, e não um dever. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RJ.

Clique aqui para ler a decisão.
ACP 0010858-52.2014.5.01.0065
ACP 0011444-89.2014.5.01.0065

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