Garantias constitucionais

Aluno consegue direito de mudar de universidade federal para tratar câncer

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2 de janeiro de 2016, 13h46

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região autorizou que um aluno da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) seja transferido para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com sede em Porto Alegre, a fim de fazer tratamento médico. A 3ª Turma da corte entendeu que o direito à saúde, educação e unidade familiar são garantias constitucionais que amparam a pretensão do estudante.

O jovem foi aprovado no último processo seletivo da UFPel para o curso de Relações Internacionais. No entanto, logo após a matrícula, foi diagnosticado com linfoma de Hodgkin, uma espécie de câncer que ataca o sistema imunológico.

Após ter o pedido de transferência negado administrativamente, ele ajuizou ação. O estudante sustentou que as garantias constitucionais básicas à educação e à saúde lhe foram negadas, uma vez que o seu tratamento só poderia ser feito na capital gaúcha.

A Justiça Federal de Porto Alegre concedeu liminar autorizando o estudante a se matricular na UFRGS. A universidade recorreu da decisão no TRF-4. A instituição alegou que sempre observou os princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia e acrescentou que não há prova de que a doença apresentada pelo autor seja posterior ao concurso.

Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, “as garantias constitucionais do direito à saúde, à educação e à unidade familiar amparam a pretensão do estudante de ensino superior de transferência para entidade congênere onde possa receber tratamento médico adequado à doença grave que apresenta”.

Pereira acrescentou que a documentação anexada ao processo “dá conta de que a enfermidade eclodiu após o concurso vestibular, estando demonstradas na decisão recorrida as razões que autorizam sua transferência”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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