Imprudência castigada

Motoqueiro terá de pagar pensão vitalícia a vítima de atropelamento

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29 de fevereiro de 2016, 16h31

Por “imprudência” e “falta de cautela”, um motoqueiro foi condenado a pagar pensão mensal vitalícia de um salário mínimo à massoterapeuta que atropelou. Também deverá arcar com indenização de R$ 30 mil por danos morais. A condenação foi confirmada pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O atropelamento aconteceu em junho de 2009, próximo ao meio-fio de uma rua no Guará (região administrativa do Distrito Federal), e foi presenciado por outros pedestres, que anotaram a placa da motocicleta, pois o condutor não prestou socorro. A vítima ficou com sequelas permanentes no ombro direito, o que a impede de exercer sua profissão.

O réu foi citado por edital e representado pela Curadoria de Ausentes. Em contestação, a curadoria alegou que o fato de ele ser o proprietário da moto não indica que tenha sido o autor do atropelamento. Porém, testemunhas confirmaram que era ele o condutor do veículo no momento dos fatos.

Em primeiro grau, a juíza da 23ª Vara Cível de Brasília passou um verdadeiro sermão no réu: “A imprudência é uma das formas de manifestação da inobservância do cuidado objetivo. Ela se caracteriza por uma conduta culposa comissiva do agente. É a falta de cautela, é o agir precipitado, açodado”.

Segundo ela, todos os elementos citados mostram que a causa determinante do acidente foi a imprudência do réu, evidenciando a conduta culposa do motociclista. “Bem assim suficientemente comprovados o nexo de causalidade entre sua conduta e o evento danoso consistente na incapacidade permanente da autora, exsurge a responsabilidade do seu espólio de reparar o dano.”

Após recurso, a 2ª Turma Cível manteve todos os termos da condenação, à unanimidade. "A autora logrou demonstrar a culpabilidade do réu pelo atropelamento. Também provou os danos suportados e o nexo de causalidade, demonstrando que, em razão do atropelamento, adquiriu debilidade no ombro direito e incapacidade para o trabalho que exercia." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2014.01.1.051043-5

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