Risco de desamparo

Mãe de bebê prematuro obtém direito à prisão domiciliar para cuidar do filho

Autor

29 de fevereiro de 2016, 18h26

Uma presa que é mãe de um bebê prematuro obteve na Justiça o direito de ficar em prisão domiciliar para cuidar do filho. O pedido foi feito pela Defensoria Pública de São Paulo e acolhido pela juíza Vanessa Sfeir, da 1ª Cara Criminal de Carapicuíba, que ressaltou que “a acusada está em fase de amamentação”.

O pedido foi feito pelo defensor público Luiz Otávio Contim Ferratto, que apontou que a acusada é primária e foi presa quando estava grávida de sete meses, fora do local dos fatos, sem nenhum bem furtado em sua posse e sem ter sido reconhecida com certeza pela vítima.

Ele aponta ainda que o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de aplicação da prisão domiciliar à pessoa imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade. “A primariedade desta mulher, aliada à sua condição especial de mãe de um pequeno bebê, além dos fracos indícios de autoria, permitem a concessão da prisão domiciliar, sob o risco da criança ficar desamparada ou ser abrigada após o período de seis meses, no qual o bebê é separado da mãe.”

Mães em Cárcere
O pedido da Defensoria Pública de SP foi feito após atuação de defensores públicos no projeto Mães em Cárcere, que identifica demandas específicas em casos de mulheres presas grávidas, em período de amamentação ou com filhos de até 18 anos em situação de risco.

Essa política institucional teve início em 2011 e é uma iniciativa dos Núcleos Especializados de Situação Carcerária, Infância e Juventude e Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, além da Ouvidoria-Geral e 1ª Subdefensoria Pública-Geral.

Para a efetivação da política, a Defensoria Pública elaborou formulários com o objetivo de localizar mães presas e celebrou acordo com a Secretária de Assistência Penitenciária do Estado de São Paulo para sua aplicação nas unidades prisionais femininas. Após o registro dos dados, são identificados os casos de maior risco e os respectivos processos, em seguida encaminhados a um defensor público. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!