Improbidade administrativa

Docente é condenada por tentar fraudar concurso público para beneficiar filha

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29 de fevereiro de 2016, 14h53

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, condenar por improbidade administrativa uma professora aposentada da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, que tentou fraudar concurso público da instituição para favorecer a filha. Ela terá de ressarcir os prejuízos financeiros causados à administração pública e pagar multa de R$ 10 mil. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal.

Mesmo sabendo que a filha participaria do concurso para o cargo de professor assistente da Faculdade de Direito, a ré, que em 2009 era chefe do departamento na área, participou da abertura do processo seletivo. Ela não informou o impedimento ao seu superior hierárquico, como exige a legislação.

Outro fato que chamou a atenção do MPF foi que, depois do processo, no qual a filha ficou em 5º lugar, a professora participou de uma reunião que decidiu pela inclusão de novas vagas, o que beneficiaria a candidata.

Após a constatação das irregularidades, a universidade anulou o certame e suspendeu a docente por 15 dias.

Em primeiro grau, a Justiça entendeu que, embora a professora tenha cometido atos impróprios passíveis de punição em outras esferas, não caberia ao caso a aplicação da Lei da Improbidade (8.429/920). O MPF recorreu ao tribunal.

Responsável pela relatoria do caso no TRF-4, o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira reformou a sentença. Conforme o magistrado, não há dúvidas quanto ao dolo das atitudes da docente. “Há evidências suficientes para classificar a atuação da parte ré na Lei 8.429, em plena afronta dolosa a princípios que devem permear a atuação do agente público no exercício das suas funções, sendo eles a moralidade, a impessoalidade e a legalidade”, ressaltou em seu voto.

O acórdão foi lavrado na sessão do dia 17 de fevereiro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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