Influência indevida

STF mantém afastamento de conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá

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28 de fevereiro de 2016, 15h00

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá Regildo Wanderley Salomão permanecerá afastado da corte devido a denúncias de crimes contra a administração pública. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, que negou liminar em Habeas Corpus pedido pelo conselheiro.

O HC foi impetrado por Regildo e por Luiz Fernando Pinto Garcia, conselheiro aposentado do TCE-AP que também é acusado de praticar crimes contra a administração pública. Em 2014, a Segunda Turma do STF, ao julgar outro HC, determinou a reintegração de Regildo devido ao tempo excessivo de duração do afastamento sem haver ação penal contra ele.

Porém, tempos depois, o Superior Tribunal de Justiça instaurou ação penal contra Regildo e o afastou novamente do cargo. Ao julgar o HC 129.315, Gilmar Mendes, que é relator da ação, afirmou que o recebimento da denúncia inaugura uma nova fase da persecução penal.

“Assim, não vislumbro, de plano, ilegalidade no novo afastamento, que está fundado não apenas na gravidade da acusação, mas em condutas concretas e recentes. Dessa forma, não vejo, neste momento, relevância no fundamento da impetração”, disse o ministro.

De acordo com o relator, o novo afastamento foi amparado não apenas na própria instauração da ação penal, mas em fatos recentes, que indicam a continuidade dos crimes pelos acusados, principalmente, a manutenção da influência indevida na administração da corte de contas estadual mesmo depois do período de afastamento das atribuições. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 129.315

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