Tempo de conversa

TRF-4 permite a Odebrecht falar com seus advogados por duas horas

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27 de fevereiro de 2016, 17h20

A Justiça Federal no Paraná concedeu parcialmente liminar para que Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira que leva seu sobrenome, fale durante duas horas por dia com seus advogados. A decisão atende a pedido da defesa do empreiteiro, que também solicitou que pudessem ter conversas reservadas com seu cliente. Esse ponto foi negado pelo Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, PR e RS).

Marcelo Odebrecht estava preso no Complexo Médico Penal, em Pinhais, por causa de seu suposto envolvimento com desvios de dinheiro em contratos da Petrobras, mas foi transferido à sede da Polícia Federal no Paraná para prestar depoimento sobre a operação acarajé, que é 23ª fase da operação "lava jato".

Essa nova fase investiga supostos pagamentos irregulares da Odebrecht ao publicitário João Santana e sua mulher, Mónica Moura, no exterior. A PF desconfia que os valores foram usados para pagar os serviços prestados pelo casal à campanha de 2014 da presidente Dilma Rousseff.

No Habeas Corpus impetrado no TRF-4, os advogados de Odebrecht afirmaram que as conversas com o empreiteiro ocorrem de maneira precária, no parlatório da sede da PF. Ao negar a mudança de local, o desembargador citou a decisão proferida por Sergio Moro para permitir a transferência do empresário.

Moro diz, na decisão, que Odebrecht, mesmo sendo preso preventivo, não tem "direito de escolher em que estabelecimento prisional prefere ficar preso". Também diz que a transferência não torna o empreiteiro "incomunicável" e que as conversas reservadas podem ocorrer normalmente no parlatório.

"Há é certo restrições de horário, como em todo estabelecimento prisional, mas se imagina que os defensores de Marcelo Odebrecht já devem ter conversado com seu cliente inúmeras vezes desde o início da ação penal na metade do ano passado. Oportuno, aliás, recordar que, quando de seu interrogatório, Marcelo Odebrecht apresentou declarações por escrito a este Juízo e nas quais afirmou ter revelado tudo o que sabia e queria dizer sobre as acusações", diz Moro.

O desembargador federal concorda com os apontamentos. "Não vejo ilegalidades na decisão do magistrado. A decisão proferida bem aponta que o paciente não está sendo impedido de conversar com seus advogados […] Note-se que a defesa do paciente é realizada por um escritório de advocacia, que possui diversos advogados, que o acompanham a vários meses e mantém frequente contato com o constituinte. O tempo de entrevista reservada, com um ou mais defensores, no parlatório ou em sala destacada, está sendo concedido, não estando o réu incomunicável."

No pedido, os advogados de Odebrecht, baseados nas dificuldades em conversar com ele, também solicitaram a prorrogação do prazo para as alegações finais, o que também foi negado pelo desembargador. "É de se observar, ainda, que o prazo para alegações finais da defesa foi determinado, inicialmente, para correr a partir do dia 02/12/2015, sendo reiteradas vezes suspenso e retomado recentemente tanto que somente se encerra na próxima segunda-feira, dia 29/02. Não é crível, assim, que sabedores de que o prazo já havia sido aberto e a retomada da marcha processual poderia ser dar a qualquer momento, os defensores ainda não tenham elaborado a linha de defesa, já certamente discutida com o acusado."

Porém, o desembargador aumentou o tempo de visita dos advogados para que não haja futuro questionamento relacionado a cerceamento de defesa. "Reforço que o aumento de prazo está sendo concedido apenas pela mudança do procedimento ao qual a defesa estava submetida no CPM, e não por qualquer ilegalidade constatada. Com efeito, não pode a defesa pretender que o prazo seja definido em razão do número de advogados constituídos pelo acusado, assim como não poderia pleitear, exemplificativamente, a concessão de prazo para manifestação de cada um dos defensores em eventual sustentação oral nas sessões de julgamento", finalizou

Clique aqui para ler a decisão liminar.

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