Responsabilidade subsidiária

Se fiscalizou contratos, União não responde por dívida trabalhista de terceirizados

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26 de fevereiro de 2016, 17h12

Se a administração pública agiu com zelo na fiscalização dos contratos, ela não responde pelo pagamento de dívidas trabalhistas a funcionários terceirizados. Esse foi o entendimento utilizado pela Advocacia-Geral da União para afastar a responsabilidade subsidiária da União em três casos.

Em um deles, julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Brasília, foi comprovado que a Controladoria-Geral da União tomou todas as medidas necessárias para que empregados da uma empresa de equipamentos de proteção individual recebessem os salários atrasados. 

Uma das trabalhadoras colocou a Controladoria no polo passivo da ação trabalhista, pedindo a condenação subsidiária da União, mas a AGU argumentou que, após constatar irregularidades no pagamento dos funcionários, a CGU inclusive ajuizou ação civil pública contra a empresa. 

Câmara dos Deputados 
Outro caso envolveu a Câmara dos Deputados. Uma empresa contratada para fazer serviços de pintura deixou de pagar um de seus empregados. Na ação, a Câmara foi colocada no polo passivo. Porém, a 10ª Vara do Trabalho do Distrito Federal entendeu que não caberia à instituição responder pela falta de pagamento.

De acordo com a AGU, o prestador não se enquadrava na condição de funcionário terceirizado, não havendo que se falar em responsabilidade solidária, conforme Orientação Jurisprudencial 191, do Tribunal Superior do Trabalho. 

A 10ª Vara do Trabalho do DF então decidiu que a empresa é a única responsável pelo não pagamento de salários do pintor que ela disponibilizou para fazer os serviços acertados com a Câmara. 

Ministério da Justiça
Em um caso envolvendo o Ministério da Justiça, a 5ª Vara do Trabalho do DF afastou a responsabilidade da União e aplicou multa à uma empresa por atrasar o repasse das verbas rescisórias de uma funcionária que entrou com ação. 

Nesse caso, a Advocacia-Geral comprovou que, após constatar atrasos e irregularidades no pagamento de funcionários da empresa, o Ministério da Justiça reteve valores e providenciou os repasses diretamente os prestadores contratados para fazer serviços de recepção. 

Os advogados da União demonstraram que o Ministério da Justiça "sempre foi diligente na fiscalização do contrato em tela, liberando os pagamentos apenas diante da apresentação das Certidões Negativas e das Guias de Recolhimento". 

Como forma de diminuir os prejuízos causados pela empresa terceirizada, também nesse caso o Ministério da Justiça entrou com ação civil pública para bloquear faturas pendentes de pagamento e garantir, além da quitação dos salários, o fornecimento de auxílios de transporte e alimentação aos funcionários. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processos 138-35.2015.5.10.0002, 115-65.2015.5.10.0010 e 438-85.2015.5.10.0005

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