Quinto da OAB

Em votação concorrida, Marianna Fux garante indicação para o TJ-RJ

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25 de fevereiro de 2016, 16h27

Os conselheiros da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil aprovaram, nesta quinta-feira (25/2), a indicação de Marianna Fux, filha do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro destinada ao quinto constitucional da advocacia. O nome da advogada consta em uma lista com outros cinco nomes, escolhidos na mesma sessão.

Na sessão, também foram eleitos para a lista Kátia Valverde Junqueira, Mauro Abdon Gabriel, Fábio de Oliveira Azevedo, Nilton Flores e Genilton Castilho. 

A escolha dos indicados ocorreu um ano e meio depois de a OAB-RJ suspender a votação por causa de um pedido de impugnação apresentado na época contra a candidatura de Marianna.

A justificativa era a de que a advogada não havia comprovado o efetivo exercício da advocacia nos anos de 2007, 2008, 2009, 2010 e 2014. Em razão disso, a candidata não teria demonstrado ter atuado na profissão pelo período de dez anos ininterruptos, uma das exigências para a indicação.

A votação da lista sêxtupla só teve início depois da OAB-RJ analisar o processo de impugnação contra Marianna. Por 54 votos dos 80 conselheiros, foi decidido que não havia impedimentos para a advogada concorrer a uma vaga na lista sêxtupla.

Segundo o relator do processo, Eduardo Kalache, o Provimento 104/2004 do Conselho Federal da OAB, que contém as regras para a seleção dos indicados da entidade às vagas do quinto constitucional, estabelece que o prazo para a apresentação de impugnações é de cinco dias depois que a seccional publicar, na imprensa oficial, a relação dos inscritos e dos pedidos indeferidos. A impugnação de Marianna foi proposta dois meses depois da publicação — o que, segundo o relator, a torna intempestiva.

Ele destacou ainda que a resolução editada pela OAB-RJ, após o pedido de impugnação, que destinou três sessões consecutivas para os conselheiros analisarem os documentos de todos os inscritos e que culminou na suspensão do processo seletivo, feriu o princípio da segurança jurídica.

É que a norma teria criado novas hipóteses de impugnação e, com isso, “extrapolado o poder regulamentar da entidade e usurpado a competência originária do Conselho Federal”, a quem cabe estabelecer as regras para as indicações do quinto constitucional da advocacia.

“É imperioso salientar que os provimentos do Conselho Federal têm caráter vinculante, podendo ser cassados os atos que a eles contrariarem. Isso só já seria suficiente para o não conhecimento da presente impugnação, assim como a manifesta ausência de previsão legal ou regimental, que autorizasse esse conselho seccional a editar resolução inovando matéria recursal no âmbito do quinto constitucional”, afirmou.

“Essa resolução atenta contra a segurança jurídica, o ato jurídico perfeito, a previsibilidade e a vinculação ao instrumento editalício, princípios que essa casa tem que proteger”, concluiu o relator.

À sequência da leitura do voto, um conselheiro pediu o adiamento do caso sob o argumento de que a sessão era a primeira da nova gestão, eleita no fim do ano passado, e que muitos não tiveram acesso ao processo de impugnação.

O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, contestou. “Essa lista está aqui desde 2014. A sessão está marcada. Na última sessão do Órgão Especial do tribunal, no final do ano, alguns desembargadores pediram a palavra, inclusive para dizer que preencheriam as vagas da Ordem, deixando as futuras para a OAB, diante da omissão da entidade na indicação dos nomes do quinto. Então estamos sob o risco de um feito histórico: a Ordem não preencher uma vaga, e o tribunal ocupa-lá”, afirmou.

A votação teve sequência e foi uma das mais concorridas da entidade. Dos 38 inscritos, 23 confirmaram a candidatura comparecendo à sessão. Cada um teve cinco minutos para se apresentar e responder a uma das perguntas sorteadas sobre a posição deles em questão como controle externo do CNJ, celeridade processual versus qualidade das decisões e a importância do quinto constitucional.  

A escolha dos indicados da OAB para as vagas de desembargador destinadas ao quinto constitucional nos tribunais é feita por meio de votação. Entra na lista sêxtupla quem obtiver metade mais um dos votos dos conselheiros da seccional.  

Marianna recebeu um total de 50 votos e foi a segunda a garantir a indicação, ainda na primeira rodada de votações, que pode ser repetidas por várias vezes até o preenchimento total da lista. À reportagem ela disse ter sido vítima de uma perseguição política. “Essa é uma disputa política e isso faz parte”, afirmou.

Com 35 anos, Marianna é graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes, sócia do Escritório de Advocacia Sergio Bermudes desde 2003 e atua nas áreas cível, empresarial e administrativa. 

As seis indicações seguirão agora para o TJ-RJ, que escolherá três nomes e os remeterá ao governador Luiz Fernando Pezão, para que escolha um deles e faça a nomeação.

*Texto alterado às 17h44 para acréscimo de informações. 

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