Detalhe contábil

TSE reprova contas de governador Fernando Pimentel, mas anula multa

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25 de fevereiro de 2016, 15h54

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral desaprovou as contas de campanha eleitoral apresentadas pelo governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), eleito em 2014. No entanto, a maioria dos ministros apontou mera irregularidade contábil, afastando a multa de R$ 50,8 milhões que havia sido aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas.

Em 2014, o TRE-MG concluiu que o candidato superou em R$ 10,1 milhões o limite de gastos de campanha, definido no pedido de registro de candidatura em R$ 42 milhões. Em sua defesa, Pimentel alegou ter transferido recursos ao Comitê Financeiro Único do PT em Minas Gerais, que foram usados na propaganda do próprio candidato.

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Pimentel fez "dupla contabilização" de recursos durante campanha eleitoral de 2014, de acordo com o TSE.
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Assim, segundo ele, os R$ 10.171.169,64 não representariam despesas novas. Para o TRE, porém, o repasse dos valores consiste em despesa, que deveria entrar no cálculo do limite de gastos.

O governador recorreu, e o TSE considerou que houve somente “dupla contabilização” de despesas nas contas apresentadas por Pimentel, o que é insuficiente para a aplicação de multa. Para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode examinar se houve ou não extrapolação do limite de gastos no processo de prestação de contas. Como o petista deixou de informar parte das despesas com publicidade, ela manteve a rejeição.

O voto foi proferido em outubro do ano passado, mas o julgamento acabou adiado por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Os ministros Henrique Neves, Luiz Fux e Dias Toffoli, presidente da corte, acompanharam o entendimento da relatora. Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha, que não integra mais o TSE, e Luciana Lóssio.

O ministro João Otávio votou, ainda em 2015, pela aprovação total das contas. Já a ministra Luciana Lóssio votou nesta quinta-feira (25/2) pela aprovação, com ressalvas. Com informações da Assessoria de Comunicação do TSE.

Respe 235.186

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