Prisão antecipada

Decisão do STF esvazia modelo garantista da Constituição, diz Marco Aurélio

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25 de fevereiro de 2016, 14h56

Onde o texto é claro e preciso, não há possibilidade de interpretação, sob pena de se reescrever a norma jurídica. Assim, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, considerou não caber interpretação em relação ao dispositivo da Constituição Federal de 1988 que diz: "Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória".

Nelson Jr./SCO/STF
Marco Aurélio foi um dos quatro ministros que votaram contra a mudança de entendimento do Supremo.
Nelson Jr./SCO/STF

Marco Aurélio foi um dos quatro ministros que votaram contra a mudança de entendimento do STF que permitiu a prisão de réus cujo processo ainda não transitou em julgado. A decisão aconteceu no julgamento do Habeas Corpus 126.292, no último dia 17 de fevereiro.

Para o ministro, este novo entendimento em conjunto com a decisão no caso anterior, em que o Supremo entendeu não ser cabível Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro do Supremo, esvazia o modelo garantista da Constituição Federal. "Tenho dúvidas, se, mantido esse rumo, quanto à leitura da Constituição pelo Supremo, poderá continuar a ser tida como Carta cidadã", afirma o ministro.

Em seu voto, Marco Aurélio destaca que a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado já foi proposta no Legislativo, mas não vingou. "Porém, hoje, no Supremo, será proclamado que a cláusula reveladora do princípio da não culpabilidade não encerra garantia, porque, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória, é possível colocar o réu no xilindró, pouco importando que, posteriormente, o título condenatório venha a ser reformado."

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.
HC 126.292

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