Alarme falso

Celso de Mello arquiva investigações sobre Jaques Wagner e Paulinho da Força

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24 de fevereiro de 2016, 16h14

O Supremo Tribunal Federal não pode recusar pedido de arquivamento de investigação feito pelo procurador-geral da República. Com base nesse entendimento, o ministro Celso de Mello acolheu solicitação do PGR Rodrigo Janot e determinou o encerramento de apurações criminais com relação ao ministro da Casa Civil, Jaques Wagner (PT), e aos deputados federais Paulinho da Força (SD-SP) e Luiz Sérgio (PT-RJ).

O parecer de Janot foi emitido em razão de depoimento de um delator não identificado da operação “lava jato”, no qual ele cita os políticos como envolvidos em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado à Petrobras. Contudo, o procurador-geral entendeu que os fatos imputados a eles não tinham “aparência criminosa”, e recomendou o arquivamento dessa parte do feito a Celso de Mello.

Ao deferir esse pedido, o ministro afirmou que o Supremo não pode ordenar o prosseguimento de investigação quando o PGR avaliar que não há elementos essenciais e autorizadores da formação da suspeita sobre o crime. Para fortalecer seu argumento, ele citou precedentes da corte nesse sentido (RTJ 190/894 e RTJ 192/873).

Contudo, o decano do STF deixou claro que se surgirem provas substancialmente novas ligando Wagner, Paulinho da Força e Luiz Sérgio a tais crimes, as apurações penais poderão ser reabertas.

Investigadores da “lava jato” encontraram menções ao nome de Wagner em mensagens de celular do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo. Os policiais interpretaram que essas conversas indicavam que o petista teria ajudado a empreiteira a obter recursos do governo federal. Mas a decisão de Celso de Mello não esclarece se eram essas as acusações ao ministro investigadas pela PGR.  

Sob suspeita
Na mesma decisão, o ministro autorizou a juntada de tal depoimento de colaboração premiada aos inquéritos que investigam o ministro da Educação, Aloizio Mercadante (PT), e o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)

Eles são acusados de praticarem os crimes de crime eleitoral de falsidade ideológica (artigo 350 do Código Eleitoral) e delito de lavagem de dinheiro (artigo 1º, parágrafo 1º, I, da Lei 9.613/1998).

Pessoa afirmou que, na campanha de Mercadante ao governo de São Paulo em 2010, doou R$ 250 mil a ele oficialmente, e outros R$ 250 mil em espécie, sem declarar. No mesmo pleito, Pessoa disse ter dado a Aloysio Nunes, postulante ao Senado, R$ 300 mil de forma oficial e R$ 200 mil “por fora”.

A PGR suspeita que o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, o ex-senador Hélio Costa (PMDB-MG) e o ex-deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP) cometeram esses mesmos delitos, e pediu investigações sobre eles. Celso de Mello concordou com a requisição, e determinou o encaminhamento do depoimento ao STJ para ser juntado ao inquérito sobre Cabral.

O ministro ainda ordenou o envio do material à Justiça Eleitoral de São Paulo, para apuração sobre Haddad, e à 13ª Vara Federal de Curitiba, comandada pelo juiz Sergio Moro, para adoção das providências cabíveis com relação aos ex-parlamentares, que não têm mais foro privilegiado.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Petição 5.801

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